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CNJ cria grupo de trabalho para estudar instituição do juiz de garantias

CNJ cria grupo de trabalho para estudar instituição do juiz de garantias

Deputada que presidiu comissão do projeto defende nova lei e afirma que sistema já funciona

Publicado em 26 de dezembro de 2019 às 22:11

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Sergio Moro, ministro da Justiça e mentor do pacote anticrime. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Integrantes do meio jurídico dizem ver dificuldade na implementação do juiz das garantias, que faz parte do pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça (24).

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anunciou nesta quinta (26) a criação de um grupo de trabalho para analisar a aplicação da nova lei.

Assinada por Dias Toffoli, presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), a portaria diz que o grupo deverá "elaborar estudos relativos aos efeitos da aplicação" da lei.

O colegiado será encabeçado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Soares Martins e terá até o dia 15 de janeiro para elaborar sua conclusão. 

Bolsonaro impôs 22 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes no Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao Planalto.

O presidente ignorou a recomendação enviada pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), para que vetasse o ponto, e deixou a criação do juiz das garantias no texto sancionado.

A nova lei virou polêmica e tem sido alvo de críticas sobretudo --mas não apenas-- de associações de magistrados. 

"É um quadro indefinido. A gente tem receio da insegurança jurídica que isso vai virar. Isso é o mais preocupante", afirmou Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A partir da entrada em vigor da lei, um inquérito terá um juiz específico para a etapa inicial, sendo esse magistrado o responsável exclusivo por autorizar medidas de interceptação telefônica e busca e apreensão, por exemplo. 

Depois, quando recebida a denúncia ou a queixa, o juiz das garantias deixará o caso, que ficará nas mãos do que a nova legislação chama de "juiz de instrução e julgamento".

Segundo afirma o ministro da Justiça em parecer, isso dificulta a elucidação de casos complexos como crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

Subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara Criminal do MPF (Ministério Público Federal), Luiza Frischeisen avalia que é impossível implementar a nova figura no prazo previsto pela lei, de um mês.

Ela cita a necessidade de reestruturar todas as varas, organizar sistemas de plantão e, eventualmente, contratar servidores.

No caso de comarcas com apenas um juiz, há outro obstáculo: para possibilitar que outro magistrado cumpra à distância o papel do juiz das garantia, é preciso ter 100% dos processos eletrônicos no país, o que não ocorre hoje.

Na opinião da procuradora, também falta clareza sobre pontos como em qual instância esses juízes atuariam.

Essas dúvidas, diz, só poderão ser respondidas após a avaliação das ações diretas de inconstitucionalidade que devem ser propostas para questionar a legislação anticrime.

Para o advogado e ex-ministro do STF Carlos Velloso, a medida é de muito difícil implementação e, se concretizada, irá atrasar o andamento dos processos.

Um dos principais obstáculos seria a necessidade de contratar mais juízes, já que boa parte das comarcas têm apenas um magistrado. A lei prevê que, nesses casos, os tribunais devem instituir um esquema de rodízio para que a função seja cumprida. 

Na opinião de Velloso, isso deve atrasar os processos, uma vez que cada magistrado terá que ficar a par do conteúdo. "Mexeram na estrutura da Justiça brasileira sem pensar nas consequências", afirma.

Coordenadora do grupo de trabalho que analisou o projeto anticrime na Câmara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) defendeu a nova legislação e disse não ver problemas na implementação.

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"Isso já funciona no Brasil, como em São Paulo e aqui no Piauí", afirmou. "Não é um problema do jeito que estão criando. Funciona muito bem. Não há necessidade de mais juízes, só haverá uma redistribuição de trabalho."

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