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Projeto de lei

Câmara aprova criminalização de desafios que induzem ao suicídio

A votação ocorreu de maneira simbólica, sem registro do voto em painel

Publicado em 30 de Outubro de 2019 às 09:03

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 out 2019 às 09:03
Câmara dos Deputados Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (29), o projeto de lei do Senado que criminaliza desafios, como o jogo da Baleia Azul, que podem estar relacionados a suicídios ou automutilação de crianças e adolescentes. Como o texto passou por alterações, ele deve ser votado novamente no Senado.
Pelo Código Penal, hoje quem induzir ou instigar suicídio só pode ser punido se a prática resultar na morte ou em ferimentos graves da outra pessoa. O PL 8.833/17, no entanto, altera esse artigo e passa a prever de seis meses a dois anos de prisão mesmo em casos em que a vítima não sofra lesões físicas.
Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), há previsão de pena de um a três anos de prisão se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Já em casos de morte, será de dois a seis anos de reclusão.
O PL também acrescenta qualificadoras para o crime - circunstâncias que podem aumentar a punição aplicada ao autor. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena se a indução ao suicídio ou automutilação for praticada por motivo egoístico, contra menor de idade ou se a vítima não puder resistir.
Com o projeto, a pena também vai aumentar se o crime acontecer pela internet, por rede social ou for transmitido em tempo real. Líderes ou coordenadores de grupo virtual receberão punição maior.
O PL estabelece, ainda, ocasiões em que o autor do crime deve responder por homicídio simples (de seis a 20 anos de prisão). São elas: quando a vítima for menor de 14 anos; não tiver o necessário discernimento sobre o ato (enfermos ou pessoas com deficiência mental); ou contra quem não puder oferecer resistência.
Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o resultado for lesão corporal gravíssima, o autor poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão, de acordo com o PL.
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