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Educação

Bolsonaro sanciona regulamentação do Fundeb

Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio. Lei regulamenta emenda à Constituição, aprovada em agosto.

Publicado em 26 de Dezembro de 2020 às 09:16

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 dez 2020 às 09:16
Presidente Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que regulamenta o Fundeb.  Crédito: Isac Nóbrega/PR
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (25), o projeto de lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil.
A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta a emenda à Constituição, aprovada em agosto, que tornou o Fundeb permanente, priorizou a educação infantil e ampliou o volume de recursos repassados pela União a Estados e municípios para pagar professores e outras despesas.
O texto sancionado neste Natal define como será o uso da divisão dos recursos e como ocorrerá o escalonamento da complementação feita pela União para Estados e Municípios. Nos próximos seis anos, o governo federal fará repasses com aumentos progressivos, começando com 12% em 2021 até alcançar 23% em 2026.
A lei atrela a distribuição dos recursos em relação ao número de matrículas e aos indicadores da educação. Além disso, o texto também determina como será feito o monitoramento do desempenho escolar e a fiscalização do uso das verbas.
Caberá à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade especificar as novas ponderações relativas ao nível socioeconômico dos alunos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e aos indicadores de potencial de arrecadação tributária de estados e municípios. O texto também reforça a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social, que fazem o acompanhamento do Fundeb.
O projeto de lei também obriga que Estados e municípios informem os dados necessários em sistema de informações da educação para ter acesso ao fundo. Em caso de não cumprimento, transferências voluntárias e contração de operações de créditos podem ser suspensas.
"A sanção presidencial ao projeto representa um importante avanço da legislação no sentido de tentar assegurar de modo perene o repasse de recursos para os fins atinentes ao desenvolvimento da educação básica e da valorização dos profissionais que a operacionalizam", informou o Palácio do Planalto.
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