Publicado em 26 de novembro de 2024 às 09:20
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sinalizou em uma publicação nesta segunda-feira (25) um dos caminhos que sua defesa deve seguir para evitar a punição na apuração sobre tentativa de golpe investigada pela Polícia Federal pela qual foi indiciado. Em um post no X (antigo Twitter), Bolsonaro replicou texto de um procurador que defende que a trama golpista em 2022 não pode ser qualificada como crime de acordo com a legislação brasileira.>
O autor da publicação original, o procurador Cesar Dario Mariano, do Ministério Público de São Paulo, afirmou que o fato de o então presidente eleito Lula (PT) ainda não ter tomado posse à época dos fatos impede a classificação do crime. O promotor cita o artigo 365 do Código Penal, que classifica como crime de insurreição contra o Estado a tentativa, com emprego de grave ameaça ou violência, de "impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído".>
"Não se fala em governo legitimamente eleito, fala em governo legitimamente constituído. Se o governo não é legitimamente constituído, não há como se falar em golpe de Estado", disse Mariano à reportagem. Na publicação, o procurador defende ainda que, além da necessidade da posse de Lula, fatores como a desistência voluntária do crime por parte dos militares e o fato de o plano não ter sido colocado em prática fazem com que não se possa dizer que houve tentativa concreta.>
"Os atos em si, mesmo que apenas planejados, são odiosos, mas não criminosos. Podem configurar outra espécie de ilícito, inclusive administrativo no âmbito militar e funcional, mas não ilícito penal", diz em trecho. Advogados da área, por sua vez, analisam que a tipificação exata do crime -se seria uma tentativa de abolição do Estado democrático ou de golpe de Estado- e o resultado das eleições que deram vitória a Lula mudam a interpretação do caso.>
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Enquanto o artigo 359L do Código Penal fala em tentativa de abolir o Estado democrático como um todo, o artigo 365 trata do golpe de Estado e de fato menciona a necessidade de um governo "legitimamente constituído" para ocorrer.>
"Quando a gente fala de um governo legitimamente constituído, não há necessidade de ter uma posse efetiva para que se tenha essa constituição, até porque tendo a diplomação a gente já consegue falar em constituição. Há quem entenda, inclusive, que o fato de já ter tido uma vitória nas urnas já traz essa legitimidade para a constituição, ainda que ele não estivesse na prática se empoderado da administração", diz a advogada criminalista e mestre em direito penal pela USP Maíra Salomi.>
A diplomação de Lula ocorreu em 12 de dezembro de 2022, três dias antes da data em que o ataque planejado pelos militares seria efetivado, segundo a investigação. Segundo o advogado Berlinque Cantelmo, caso concretizados, os crimes atacariam coletivamente à população, e não somente às autoridades alvo da ação individualmente.>
"Independente de ter tomado posse ou não, já tínhamos a perspectiva do direito de Luiz Inácio Lula da Silva ser presidente. A vontade das urnas reflete a vontade da sociedade, que por sua vez, reflete a vontade do Estado democrático de Direito." A linha de pensamento é seguida por Renato Vieira, mestre em direito constitucional e doutor em direito processual penal pela USP, que reforça que a posse de Lula em nada interfere na possibilidade de ter havido uma tentativa de golpe.>
"O atentado iria ser consumado no dia 15 de dezembro. O que eles queriam era justamente impedir a posse, e eles não conseguiram. Essa declaração do ex-presidente não faz sentido". Outro ponto de divergência é o entendimento sobre o que caracteriza a tentativa: o argumento do procurador afirma que, para que houvesse a tentativa, seriam necessários atos diretos, como ameaça física ao ministro ou invasão da sede do Supremo, conforme exemplifica.
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"Se ele está posicionado mas ainda não iniciou o ato, aquilo é preparação. É a mesma coisa da pessoa querer assaltar um banco: ela fica em frente ao banco, não entra. Houve o início do assalto? Não houve. O Código Penal também fala no Artigo 15 que, se a pessoa desiste de prosseguir na execução do crime voluntariamente, só responde pelos atos já praticados", afirmou o procurador à reportagem.>
A PF aponta que a missão da noite do dia 15 de dezembro de 2022, que mirava o ministro Alexandre de Moraes, foi abortada e relaciona isso com o adiamento de um julgamento sobre emendas parlamentares no Supremo. Os especialistas concordam com a afirmação de que o planejamento e a cogitação do crime em si não configuram tentativa.>
No entanto, afirmam que os detalhes e o contexto político em que o caso está inserido fazem com que a preparação engendrada pelos envolvidos já possa ser considerada uma tentativa, e que essa por si só já deveria ser julgada e penalizada enquanto um crime consumado. "A gente fala em execução quando a gente já está dando início a essa cronologia de execução dos fatos, e isso vai mudar de crime para crime", diz Maíra Salomi.>
Ela também afirma: "O crime de abolição violenta do Estado democrático, assim como o de golpe de Estado, já é crime você tentar. Se eu começo a tentar, já é crime consumado". A gravidade do crime difere sua avaliação em relação a crimes menores, segundo eles. "Neste caso específico foi uma escolha de natureza político-criminal em que a própria tentativa é o crime em si. Neste caso, se pune o crime pela própria tentativa. Você tem que punir porque depois não tem como resgatar. Não faz sentido esperar a consumação", diz Renato Vieira.>
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