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Coronavírus

Bolsonaro diz que 'ainda' não considera decretar estado de sítio

Em entrevista à imprensa, ele disse que a iniciativa seria uma medida extrema e que não considera que ela seja necessária neste momento
Redação de A Gazeta

Publicado em 

20 mar 2020 às 21:54

Publicado em 20 de Março de 2020 às 21:54

Jair Bolsonaro em coletiva de imprensa sobre coronavírus Crédito: Carolina Antunes/PR
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta sexta-feira (20) que ainda não está no radar do governo federal a decretação do estado de sítio por causa da pandemia do coronavírus.
Em entrevista à imprensa, ele disse que a iniciativa seria uma medida extrema e que não considera que ela seja necessária neste momento.

ESTADO DE SÍTIO CENSURA IMPRENSA

No estado de sítio, que precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo, são suspensas garantias constitucionais, como sigilo de comunicações, liberdade de imprensa e liberdade de reunião.
"Ainda não está no nosso radar isso, não. Até porque isso, para decretar, é relativamente fácil de fazer uma medida legislativa para o Congresso Nacional. Mas seria o extremo isso. E acredito que não seja necessário", afirmou.

CENÁRIO DE PÂNICO

O presidente observou que a iniciativa teria "dificuldade de implementar" e que poderia criar um cenário de pânico na população, em vez de acalmar a sociedade.
"Nós queremos sinalizar a verdade para a população. Acho que isso, por enquanto, está descartado até estudar essa circunstância", afirmou.

CALAMIDADE PÚBLICA

No caso da União, o mecanismo dispensa o governo federal de obedecer o limite de déficit (diferença entre receita e despesa) previsto em lei para este ano, de R$ 124,1 bilhões.
Com isso, será possível manter ou até aumentar o nível de gastos, mesmo que haja queda nas receitas, como é esperado por conta da crise do coronavírus.
Em uma situação de normalidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o governo a bloquear gastos em até 30 dias após o final de cada bimestre se houver expectativa de frustração de receita ou aumento de gastos.
No caso de estados e municípios, a decretação do estado de calamidade também permite suspender ajustes no endividamento e no gasto com pessoal quando esses estiverem acima do limite.
O aumento de despesas não contraria outra regra fiscal, o teto de gastos constitucionais, desde que essa elevação seja feita por meio de mecanismo específico, como solicitação de crédito extraordinário junto ao Congresso.

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