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Meio Ambiente

Amazônia tem junho com maior número de focos de incêndio desde 2007

Segundo dados do Inpe, entre maio e junho deste ano, houve um aumento de 98% nos focos de queimadas no bioma de um mês para o outro; temporada  de incêndios ainda não começou

Publicado em 01 de Julho de 2021 às 14:21

Agência FolhaPress

Publicado em 

01 jul 2021 às 14:21
Queimada na Amazônia no município de Novo Airão
Queimada na Amazônia no município de Novo Airão Crédito: Folhapress
A Amazônia registrou 2.308 focos de incêndio entre 1º e 30 de junho, o maior número para o mês de junho desde 2007. Os dados são do monitoramento de queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. A maior parte dos incêndios, 66,5%, aconteceu no Mato Grosso, seguido pelo Pará (18,4%) e por Rondônia (5,7%). Desde 2019, a gestão Jair Bolsonaro tem sido alvo de críticas no Brasil e no exterior por causa da explosão de incêndios e do desmatamento na floresta.
Houve 29 registros de queimadas em áreas de conservação estaduais, principalmente na Área de Preservação Ambiental da Chapada Maranhense, que teve 13 focos de incêndio. Entre as áreas de conservação federais, houve 30 focos de fogo. A região mais afetada foi a Parna dos Campos Amazônicos, com 13 focos.
As terras indígenas registraram ao todo 110 focos de incêndio. Destes, 36,4% aconteceram no Parque do Xingu, em Mato Grosso.
Na segunda-feira, dia 28, o presidente Jair Bolsonaro autorizou a atuação de militares na Amazônia para o combate de crimes ambientais. A medida, no modelo de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), vale para terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União, e, se pedido pelos governadores, em outras áreas dos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia. As tropas estão liberadas para atuar nessas áreas pelo período de 28 de junho a 31 de agosto deste ano.
No dia seguinte, o presidente editou um decreto que proíbe queimadas para práticas agropastoris em todo o País por 120 dias A suspensão temporária não se aplica a alguns casos, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente. Também ficam liberadas as queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

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