Caio Neri e Thiago Sales*
O dia 2 de abril foi escolhido pela Organização das Nações Unidas para celebrar-se uma data de importância singular: a conscientização mundial sobre o autismo. O transtorno do espectro autista é uma condição de variados níveis, cuja origem ainda não é apontada com unanimidade pela ciência - que costuma direcioná-la para uma aglutinação de fatores conjugados -, mas que é diagnosticado em milhões de indivíduos por todo o planeta, segundo dados da Organização Mundial da Saúde.
A configuração do transtorno, muitas vezes retratada na ficção, perpassa uma sociabilidade não convencional e um brilhantismo direcionado ímpar, conforme critérios estabelecidos pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V). Verdadeiramente, essas duas características costumam acompanhar os portadores do transtorno. Tal o é que em 2016, o então secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, apontou a rejeição dos portadores da condição como uma violação aos direitos humanos e um desperdício de potencial.
Ainda hoje, são muitas as dificuldades de inserção de seus portadores ao meio social. Há tempos, pessoas com transtornos de ordem mental têm sido alvo de preconceito, reflexo de quando ainda não se sabia como lidar com esses quadros, o que começou a mudar com o trabalho dos médicos Philippe Pinel e Jean-Étienne Esquirol. No intuito de dissolver as barreiras que as convenções sociais irrefletidas fixam, seja pelo costume ou pela não assimilação da diferença, foi promulgada a lei nº 12.764/2012, especificada pelo Decreto nº 8.368/2014, que estabelecem as bases de uma política nacional para o progresso da pessoa inserida no transtorno de espectro autista.
Essas normas se direcionam a entidades públicas e privadas, com vistas a viabilizar a realização da personalidade do indivíduo identificado no espectro, resguardando o seu valor intrínseco como integrante da espécie humana e tutelando uma diferença cuja manifestação específica é, por muitas vezes, incompreendida, resultando em um prejuízo não apenas moral ou jurídico para a sociedade, mas que também significa um inadequado aproveitamento das capacidades e potencialidades de seus portadores.
Destarte, referidas normas buscam, entre outros, ampliar o acesso a ações e serviços de saúde, haja vista que o diagnóstico e tratamento precoces são capazes de reduzir os sintomas. Já o acesso a informações é fator importante para afastar estigmas e contribuir para a adesão ao tratamento.
*Os autores são, respectivamente, bacharel em Direito pela Ufes, assessor jurídico do Ministério Público Federal; mestre em Direito Processual e mestrando em Filosofia pela Ufes