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Patrick de Oliveira Malverdi e Jorge Eduardo de Lima Siqueira

Artigo de Opinião

Pandemia

Telemedicina: uma nova realidade no atendimento médico brasileiro

O novo coronavírus é o marco inicial do atendimento médico a distância no Brasil, e os benefícios da telemedicina demonstrarão que atendimentos por meios mais modernos são possíveis e válidos
Patrick de Oliveira Malverdi e Jorge Eduardo de Lima Siqueira

Publicado em 18 de Maio de 2020 às 10:00

Publicado em 

18 mai 2020 às 10:00
Telemedicina: atendimento médico à distância
Telemedicina: atendimento médico a distância Crédito: Divulgação
A telemedicina possuía enorme restrição no Brasil, porém já era muito comum nos Estados Unidos, Canadá e alguns países da Europa. Esse cenário mudou diante do caos causado pela pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2). Quando o Ministério da Saúde emitiu a portaria n. 467, regulamentando as ações da telemedicina, definiu que seu uso passa a ser permitido, mas apenas enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do coronavírus.
Visando melhor regulamentação, foi promulgada a Lei n. 13.988, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), o que dividiu a opinião dos médicos. De um lado os que apoiam o uso dessa tecnologia mesmo após superação do período de pico em razão do coronavírus. E de outro, os profissionais que apoiam o uso da telemedicina apenas durante o período de pandemia, e que ela ainda precisa de melhor regulamentação.
A partir desse cenário, muitos têm questionado: a telemedicina recebeu mera autorização provisória ou a pandemia do Covid-19 será seu marco inicial?
A nosso sentir o coronavírus é o marco inicial do atendimento médico a distância no Brasil, e os benefícios da telemedicina demonstrarão que atendimentos por meios mais modernos são possíveis e válidos, desde que não tragam prejuízos ao paciente. Além disso, será possível verificar, na prática, as formas que não surtem efeitos positivos e as situações que demandam aperfeiçoamento ou normatização mais específica.
Para melhor compreensão trazemos as possíveis formas de exercício remoto da medicina. Na teleorientação o paciente é monitorado em seu próprio domicílio e os médicos realizam orientações a distância. O telemonitoramento permite que o acompanhamento do quadro dos pacientes seja monitorado de forma não presencial. Já a teleinterconsulta possibilita o compartilhamento de informações e opiniões entre médicos acerca de questões mais complexas.

POSSÍVEIS BENEFÍCIOS

Ousamos citar alguns de seus benefícios, que podem ser presumidos.
Com a tecnologia, será possível ofertar atendimento às pessoas que têm maior dificuldade de acesso a hospitais e prontos-socorros, bem como oferecer-lhes especialidades não existentes na localidade.
Acreditamos que este também seja um caminho de inclusão social, através do qual qualquer pessoa do país poderá ter acesso a médico de várias especialidades, recebendo tratamento adequado e efetivo.
Outros questionamentos ainda podem ser levantados, sob a ótica dos gastos públicos. Qual o custo mensal de municípios do interior para transportar pacientes a grandes centros com o único objetivo de ter acesso a médicos especialistas? E quais serão os custos para que o município disponibilize equipamentos digitais de atendimento por telemedicina?
Além dessas, muitas outras questões poderão ser aventadas, reduzindo custos ou aperfeiçoando as possibilidades de atendimento, em benefício dos pacientes, especialmente daqueles que mais sofrem com as filas do SUS.
Em hipótese alguma estamos a ignorar os atos médicos que, necessariamente, demandam atendimento presencial, “o toque”, o exame físico. Estes, inevitavelmente, serão mantidos e continuarão sendo a grande razão médica de existir.
Não temos dúvidas de que o período pós-coronavírus mudará a vida dos brasileiros em diversos sentidos, acentuando e melhorando o uso das ferramentas digitais. Com a medicina não será diferente, a relação médico-paciente sofrerá mudanças significativas, principalmente em virtude da regulamentação da telemedicina.
O nascimento da telemedicina no Brasil já se concretizou, o que precisamos agora é moldar, aperfeiçoar, debater e regulamentar de forma mais detalhada essa importante ferramenta que está agora disponível aos médicos, sempre visando o melhor atendimento ao paciente.
Os autores são advogado especialista em Direito Médico e advogado especialista em Direito Civil e mestre em Gestão Social, respectivamente
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