Stalking significa perseguir, “pursue, chase, persecute, stalk, follow, hunt down”. Todas estas expressões em inglês denotam o crime: perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Algo que infelizmente está cada vez mais presente em nossa sociedade, ou sempre esteve e não nos atentávamos para tal prática criminosa.
Neste sentido, importante registrar que o crime de stalking existe por força de ainda suportarmos resíduos de uma cultura patriarcal e machista, que infelizmente faz com que o homem tente controlar a mulher, já que na maioria dos casos criminosos temos como protagonistas homens inseguros, covardes e que, portanto, acham que podem controlar integralmente a vida de sua respectiva.
Entretanto, temos observado o inverso também ocorrendo, ou seja, mulheres absolutamente possessivas que rastreiam, perseguem e tentam controlar os seus maridos e acabam cometendo o crime de stalking, algo que preocupa, pois esta conduta nasce por força de uma doença social e não como a maioria dos crimes que no Brasil, que nasce por conta da pobreza e da mazela social.
Não há dúvidas de que os operadores do Direito, autoridades públicas e o Estado têm o dever de prevenir e repreender os stalkers que importunam de forma insistente e obsessiva uma outra pessoa, sendo uma perseguição persistente e que realmente pode levar a ataques e agressões.
Por fim, reiteramos que o stalking não distingue gênero, mas é inegável que o gênero feminino representa a maioria das vítimas deste crime bárbaro, visto que no ano de 2023 foram registradas, no Brasil, 79,7 mil denúncias de mulheres, isto é, 9 mulheres por hora estão em alguma delegacia tentando se defender de invasões que perturbam a privacidade e a liberdade, que são os nossos maiores patrimônios.
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