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É membro da Comissão de Direito Trabalhista e Sindical da OAB-ES

Revisão da vida toda: está nas mãos do STF trazer justiça a aposentados

A Corte precisa manter a decisão de dezembro do ano passado, pois a revisão é uma renovação da esperança dos aposentados, que contribuíram por décadas para os cofres públicos e foram prejudicados por mudanças na legislação

  • Leonardo Ribeiro É membro da Comissão de Direito Trabalhista e Sindical da OAB-ES
Publicado em 14/08/2023 às 12h10

Este mês de agosto pode ser decisivo para os aposentados e segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que aguardam a decisão definitiva sobre a “revisão da vida toda”. No último dia 28 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos que tramitam atualmente sobre a “revisão da vida toda” das aposentadorias, após recurso do INSS.

A decisão acarretou que milhares de segurados, nos últimos dias, fossem notificados com o indeferimento dos pedidos de revisão que estavam em andamento nas instâncias inferiores da justiça. De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, todos os processos de revisão que correm nas instâncias inferiores do poder judiciário devem ser suspensos até o STF julgar um recurso do INSS contra a decisão de dezembro.

A análise do recurso deve ser feita pelo STF, em sessão virtual, que está prevista para acontecer entre 11 e 21 de agosto. O recurso do INSS se dá pela discussão judicial iniciada no final do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 6 votos a 5, a decisão que permitiu aos aposentados solicitar um novo cálculo do benefício, chamado revisão da vida toda.

A revisão da vida toda está relacionada a uma mudança nos critérios de cálculos dos benéficos ocorrida em 1999. Até aquela altura, o valor do benefício previdenciário era calculado pela média das últimas 36 remunerações. Foi só com a reforma previdenciária aprovada em 1998 e regulamentada em 1999 que o cálculo sofreu uma mudança radical e passou a considerar as contribuições de toda a vida contribuitiva do segurado.

No entanto, para amenizar os impactos dessa alteração para as pessoas que já eram seguradas da previdência naquela época, foi estabelecida uma regra de transição, que criou uma solução intermediaria para esses segurados, fazendo com que o benefício fosse calculado apenas com base nas remunerações consideradas a partir de julho de 1994, quando começou a circular o Real.

Em alguns casos, a limitação do cálculo somente a partir do plano Real, gerou um benefício inferior ao que seria obtido pela aplicação da regra geral. É nessas situações que a revisão da vida toda pode beneficiar os segurados. O STF acatou a decisão dos segurados em dezembro do ano passado e determinou que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

No entanto, o INSS, alegou haver algumas omissões em julgado, e por isso ingressou com embargos contra a decisão da corte, que pede, por exemplo, que os benefícios concedidos há mais de dez anos não sejam revistos, diminuindo e muito o número total de possíveis beneficiários da decisão.

O STF precisa manter a decisão de dezembro do ano passado, pois a revisão é uma renovação da esperança dos aposentados, que contribuíram por décadas para os cofres públicos e foram prejudicados por mudanças na legislação. O STF precisa trazer justiça e dignidade para aposentados que foram injustamente obrigados a sobreviver com valores inferiores aos que tinham direito.

Veja também: ES tem mais de 26 mil pedidos de aposentadoria em análise pelo INSS

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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