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Igor Nelo

Artigo de Opinião

É advogado especialista em Direito Tributário
Igor Nelo

Reforma tributária: o próximo presidente pode mudá-la?

Até mesmo a discussão sobre uma alíquota próxima de 28% precisa ser compreendida nesse contexto. Não basta ao presidente determinar sua redução
Igor Nelo
É advogado especialista em Direito Tributário

Publicado em 16 de Outubro de 2026 às 14:00

Publicado em 

16 out 2026 às 14:00

Em meio ao debate eleitoral, a reforma tributária voltou ao centro das discussões. De um lado, fala-se em preservar sua implementação. De outro, em rever pontos importantes do modelo. Para as empresas, porém, existe uma pergunta anterior às propostas dos candidatos: até onde o próximo Presidente da República realmente poderá mudar a reforma?


A resposta exige alguma cautela. Nem tudo pode ser alterado por decisão presidencial. A estrutura central da reforma foi inserida diretamente na Constituição pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. Nela estão as bases do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo e da transição que levará à extinção de tributos como ICMS e ISS.


A reforma não pode ser simplesmente revogada por decreto ou medida provisória. Qualquer mudança no que está previsto na Constituição exige outra emenda constitucional, aprovada em dois turnos por três quintos dos deputados e dos senadores.

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A decisão do presidente pode abrir o debate, mas mudar a Constituição exige muito mais do que uma assinatura.


O próximo governo terá influência relevante sobre os rumos da reforma. A Emenda Constitucional é apenas uma de suas etapas. Leis complementares disciplinam alíquotas, regimes específicos, benefícios, créditos e inúmeros aspectos do funcionamento dos novos tributos. Há, ainda, uma extensa regulamentação administrativa e operacional em construção.


Nesse campo, o Executivo terá papel relevante: poderá apresentar projetos, propor alterações, regulamentar matérias de sua competência e negociar mudanças com o Congresso.


Até mesmo a discussão sobre uma alíquota próxima de 28% precisa ser compreendida nesse contexto. Não basta ao presidente determinar sua redução. Se a intenção for diminuir a alíquota preservando a arrecadação, será necessário discutir também as variáveis que a pressionam, entre elas exceções, reduções e regimes favorecidos. Na tributação, vontade política precisa fechar a conta.

Palácio do Planalto Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Para o empresário, talvez esse seja o ponto mais importante. A transição já começou. Empresas estão adaptando sistemas, contratos, preços, processos e planejamento financeiro. Alterações são juridicamente possíveis, mas mudanças abruptas também possuem custo econômico.


O debate, portanto, vai além de manter ou revogar a reforma tributária. Entre esses extremos, há amplo espaço para correções, aperfeiçoamentos e escolhas que ainda caberão aos próximos governos e ao Congresso.


A reforma ainda poderá passar por mudanças. Algumas serão mais simples; outras exigirão amplo consenso político.


Em uma democracia, governos mudam. O desafio é permitir que políticas públicas sejam aperfeiçoadas sem transformar cada eleição em um novo ponto de partida para quem precisa investir, contratar e planejar o futuro.

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