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É advogado criminalista (OAB/ES); doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV), mestre em Direito Processual (Ufes); especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal na Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública da Escola Superior da Polícia Federal (ESP/ANP/PF)

Quando o lugar mais perigoso para a mulher é a própria casa

A solução é complexa, mas as medidas mais eficientes se resumem em criar diversas “casas ou apartamentos de abrigos protetivos”, com plantão policial em cada albergue

  • Roberto Darós É advogado criminalista (OAB/ES); doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV), mestre em Direito Processual (Ufes); especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal na Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública da Escola Superior da Polícia Federal (ESP/ANP/PF)
Publicado em 25/09/2023 às 15h49

A violência contra a mulher na sociedade brasileira é uma prática criminosa complexa, inicialmente silenciosa e subnotificada nas ocorrências policiais e estatísticas de órgãos sociais, mas que caminha inexoravelmente para a fatalidade cruel da vítima, como um prelúdio da morte: o feminicídio.

No contexto da desigualdade econômica e social, os casais de baixa renda em que as mulheres mais pobres são as que se encontram totalmente expostas a esse tipo de criminalidade aparentemente incontrolável, sem resistência moral ou ética que faça essa triste realidade mudar.

Essas mencionadas vítimas, via de regra, vivem sob o julgo emocional e financeiro de seus parceiros machistas e selvagens a planejarem o crime de ódio contra sua companheira, de maneira sádica, em completo desrespeito aos mais elementares sentimentos de fraternidade e proteção, destruindo a família.

A vida conjugal potencializa as “diferenças” do casal, fazendo emergir a agressividade inaceitável e o assassinato de mulheres em ambiente de violência doméstica. Por isso, torna-se imprescindível que o gestor estatal planeje e disponibilize políticas públicas estruturantes para proteger a vida das mulheres que se encontram submetidas a essa selvageria machista.

É necessário educar o jovem adolescente, desde tenra idade, para que se transforme no adulto digno e honrado que vai promover e fiscalizar a preservação da dignidade da pessoa humana, principalmente das mulheres.

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, muito elogiada pela ONU como diploma legal, preceitua que a violência doméstica e familiar contra a mulher se caracteriza como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Portanto, torna-se necessária a imediata implementação de atividades protetivas para aquelas mulheres que se sentirem ameaçadas, inclusive com planejamentos sociais preventivos para serem executados no sentido da prospecção de casos incidentais como uma verdadeira investigação social preventiva.

Segundo as estatísticas recentes referentes ao ano de 2022, geradas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um crescimento considerável dos diversos tipos de violência contra a mulher. Foram 28,9% da população feminina brasileira submetida aos variados tipos de agressão física ou sexual cometidas por parceiro ou ex-parceiro, em ambiente íntimo de convívio do casal.

Nesse contexto, a maioria dos casos de agressão (58,1%) são executados pelos companheiros íntimos, significando que o lugar mais perigoso para as mulheres é a própria casa, em decorrência dos relacionamentos amorosos instáveis, sendo (24,5%) os casos em que o agressor é desconhecido.

Violência; violência conta a mulher; relacionamento abusivo
Violência contra a mulher. Crédito: Anete Lusina/Pexels

Trata-se de índice assustador: cerca de 50 mil mulheres sofreram os diversos tipos de agressões ao longo do último ano no Brasil. No Espírito Santo, o número registrado de ocorrências de agressões é de 17.707, em 2022, conforme dados da DEAM-PC-ES. Em 2023, os dados já superam as estatísticas anteriores.

A solução é complexa, mas as medidas mais eficientes se resumem em criar diversas “casas ou apartamentos de abrigos protetivos”, com plantão policial em cada albergue, para mulheres sob a pressão emocional da violência doméstica diária ou que já estejam em medida de proteção, oferecendo-lhes amparo (abrigo, vestuário e comida) e conforto emocional por um período mínimo de 90 dias, além de apoio psicológico e assistencial para recomeçar a vida o mais distante possível do agressor. Essas medidas preventivas e emergenciais citadas são as únicas diretrizes eficientes e viáveis, sob o aspecto da segurança pública. A sociedade está carente de fraternidade e de uma boa política pública para proteção à mulher.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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