
Rodrigo Monteiro*
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) exerce papel de extrema relevância para a prevenção aos atos de lavagem de dinheiro e, diretamente, para o combate à corrupção. Estão submetidos ao Coaf setores da economia que movimentam volume considerável de dinheiro, a exemplo de instituições bancárias, casas lotéricas, transportadoras de valores, entre outros. Cabe à entidade monitorar as transações realizadas pelos setores obrigados e, em caso de movimentações suspeitas, o Coaf comunica aos órgãos responsáveis para que sejam adotadas as providências investigatórias cabíveis.
O Coaf não investiga, mas sim monitora movimentações eventualmente suspeitas. Como forma de aprimorar os trabalhos de prevenção à lavagem de dinheiro, foi editada em 1º de janeiro a Medida Provisória 870, que desvinculou o Coaf do Ministério da Fazenda e transferiu a entidade para a alçada do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A partir dessa alteração, o Coaf recebeu uma atenção especial e em pouco mais de três meses o órgão saltou de 37 para 65 servidores técnicos. De igual forma, no mesmo período houve um acréscimo de 25% no número de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF’s), decorrentes da análise de informações encaminhadas pelos sujeitos obrigados, para posterior repasse aos órgãos responsáveis pelas investigações.
Fica claro que sob a égide do Ministério da Justiça e Segurança Pública o Coaf tem desempenhado um crescente protagonismo no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.
Nos últimos dias, a imprensa tem informado para líderes do Congresso, que para aprovar a MP que trouxe a reestruturação administrativa (como por exemplo a redução de 29 para 22 ministérios), estão exigindo que o governo retorne com o Coaf para o Ministério da Fazenda. Se a alteração promovida em janeiro claramente produziu resultados positivos para o combate à corrupção, resta uma dúvida: a quem interessa enfraquecer o Coaf? Qual é o interesse em tornar mais frágil o combate à corrupção?
A transferência do Coaf para o Ministério da Justiça e Segurança Pública representou um inegável avanço no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção. A confirmação da mudança exigida nos bastidores pelos líderes partidários do Congresso representa um retrocesso lastimável, apto a causar ofensa a um dos preceitos básicos da Administração Pública brasileira: o princípio da eficiência.
*O autor é promotor de Justiça e doutorando em Direito pela Universidad de Salamanca