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É advogado e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais

Prévia do PSDB deve servir de exemplo para fortalecimento dos partidos

Iniciativa inédita de promover uma prévia partidária para a escolha do seu candidato a presidente deve ser regozijada (apesar de não vinculante, conforme já decidiu a Justiça Eleitoral)

  • Helio Maldonado É advogado e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais
Publicado em 24/11/2021 às 14h00
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB)
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). Crédito: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo e Felipe Dalla Valle/Divulgação Palácio Piratini

Como cediço, o movimento político para as eleições de 2022 já está em curso. Até o momento, anunciaram-se como candidatos a presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Ciro Gomes (PDT), Sergio Moro (Podemos), e agora digladiam essa condição João Doria e Eduardo Leite, ambos do PSDB. Desde a criação da figura jurídica da pré-campanha em 2015, possível é a antecipação da disputa do pleito, por vontade própria do pré-candidato: transformada em ação por meio da pré-campanha, que permite a exposição de ideias e programas, bem como o enaltecimento das qualidades pessoais do pré-candidato ao eleitorado.

Todavia, o anúncio dessa condição releva o modo de ser dos partidos políticos no Brasil: despótico. Isso mesmo. Não existe democracia interna nos partidos políticos, porque, ao rigor da lei, a escolha de candidato somente acontece em convenção partidária com a participação de filiados votantes, e segundo um devido processo estatutário de votação. Ou seja, não através da deliberação autoritária de caciques partidários, alicerçada em acordos inconfessáveis.

Destarte, a deflagração da pré-campanha, da forma que atualmente acontece, acaba por agravar ainda mais o problema da falta de democracia interna nos partidos no Brasil. Sendo impulsionada essa aporia pelo excesso de autonomia partidária desenhado na Constituição em favor das agremiações – a falta de disciplina normativa sobre procedimentos internos acaba por proporcionar o arbítrio em favor das direções partidárias. E pela consequência do pluripartidarismo desenfreado: são tantos partidos no país, que todo mundo quer um para chamar de seu, por puro fisiologismo.

Nesse cenário, a iniciativa inédita do PSDB de promover uma prévia partidária para a escolha do seu candidato a presidente deve ser regozijada (apesar de não vinculante, conforme já decidiu a Justiça Eleitoral). Primeiro, pois franqueia a ampla participação dos interessados. Segundo, vez que a escolha é feita democraticamente pelos seus filiados. Isto é, não aos gritos de uma única pessoa. Podendo ainda haver propaganda desses disputantes no ambiente intrapartidário, para eles se colocarem aos seus pares como a pessoa mais apta a representar toda a agremiação.

É esse o modelo da democracia americana, que, em diversidade do Brasil, vivência um regime bipartidário, com fortalecimento dos partidos, e enfraquecimento do personalismo eleitoral de candidatos individuais. E é somente pelo fortalecimento dos partidos políticos é que será possível a reversão do atual status quo.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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