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  • O TCU calculou a CBS em 11,3%. O risco agora está na gaveta dos contratos
Marco Túlio Ribeiro Fialho

Artigo de Opinião

É advogado e sócio-fundador do Ribeiro Fialho Advogados. Conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Espírito Santo (CERF-ES), procurador-chefe do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES)
Marco Túlio Ribeiro Fialho

O TCU calculou a CBS em 11,3%. O risco agora está na gaveta dos contratos

O aditivo que sua empresa assinar em novembro pode custar o reequilíbrio de 2027
Marco Túlio Ribeiro Fialho
É advogado e sócio-fundador do Ribeiro Fialho Advogados. Conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Espírito Santo (CERF-ES), procurador-chefe do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES)

Publicado em 28 de Outubro de 2026 às 18:20

Publicado em 

28 out 2026 às 18:20

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota da CBS para 2027: 11,3%. O número vai ao Senado, que tem até 15 de dezembro para confirmá-lo por resolução — e, se não votar, prevalece o cálculo do tribunal. Em 1º de janeiro, a CBS toma o lugar do PIS e da Cofins. Acabou o tempo das estimativas.


Começa aqui o primeiro mal-entendido. O nome é "alíquota de referência", e muita gente entendeu que seria a alíquota dos contratos com o governo. Não é. É o percentual padrão, que alcança a empresa privada do mesmo jeito. 


O que vale só para compra pública é o redutor de 44,2% aprovado na mesma sessão. Traduzindo: quem vende para o Estado tem desconto; quem vende para a indústria paga cheio.

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E é aí que a conta chega ao Espírito Santo. Vale, ArcelorMittal Tubarão, Samarco, o estaleiro da Seatrium em Aracruz — todas terão de reequilibrar seus contratos. Mas quem sente primeiro é a cadeia que trabalha dentro desses complexos: as empreiteiras de montagem, manutenção e serviço industrial. 


O custo delas é quase todo folha de pagamento, e salário não gera crédito do novo tributo. Quem está no lucro presumido recolhe hoje 3,65% e vai para perto de 11%, com pouco a descontar. O ISS, esse, continua existindo em 2027.


Há, porém, um argumento que essa cadeia tem e quase não usa. O grande tomador se credita da CBS destacada na nota: para ele, o valor acrescentado volta como abatimento, não vira custo. Repassar, nesse caso, não é pedir favor — é conta. 


Com uma ressalva que decide tudo: PIS e Cofins estão escondidos dentro do preço, enquanto a CBS vem destacada por fora. Contrato de preço fechado "com tributos inclusos" empurra o aumento inteiro para o prestador.

Imposto  Reprodução/Pixabay

Atenção redobrada com aditivos. No contrato privado, um aditivo assinado agora sem qualquer ressalva sobre a transição enfraquece o pedido futuro: o preço foi repactuado quando a reforma já era conhecida. 


No contrato com a administração pública, o art. 376 da Lei Complementar 214/2025 exige que o pedido seja feito durante a vigência e antes da prorrogação. A caneta do aditivo custa caro.


No setor privado, a tese não nasce da lei: nasce do contrato. Ela não é encontrada — é construída. E a análise precisa responder a seis perguntas. O preço foi formado com o tributo por dentro ou por fora? O BDI, a conta que reúne despesas indiretas, riscos, tributos e lucro, discriminou cada tributo ou jogou tudo num percentual único? Existe cláusula de revisão por mudança de lei? O que diz a matriz de risco? Qual o regime do fornecedor? E os subcontratados do Simples, que repassam crédito menor, seguem viáveis?


Quem não souber responder a três delas tem um problema de contrato, não de sistema. E convém resolvê-lo antes de 1º de janeiro: renegociação não retroage. Cada nota emitida pelo preço velho é margem que não volta.

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