A ideia básica a sustentar a existência de concursos públicos é a de prover os cargos destinados a serviços de grande relevância com as pessoas mais preparadas para ocupá-los e para desenvolver as atividades que lhes são inerentes.
A procura por cargos públicos, em nosso país, é intensa já há algumas décadas. E não há indicativos de que vá diminuir. Pelo contrário. Vê-se uma disputa crescente entre candidatos cada vez mais qualificados e treinados para a realização das provas. Cargos em que se exige como formação o ensino médio passam a ser predominantemente ocupados por detentores de cursos superiores, inclusive com títulos de especialização e até mesmo mestrado ou doutorado.
Atrativos da carreira pública, como estabilidade, autoridade e boa remuneração, aliam-se aos desafios típicos da iniciativa privada (oscilações remuneratórias, imprevisibilidade do mercado e concorrência desleal) para motivar uma vida de estudo que envolve anos de abdicação e sacrifício pessoal.
Saber que a concorrência é muito acirrada e que os concurseiros estão cada vez mais preparados deveria ser um alento, certo? Afinal, pela lógica, nesse ritmo os cargos públicos tenderão a ser ocupados pela verdadeira “nata” dos competidores.
Não é bem assim. Se os órgãos públicos não delimitarem adequadamente os tipos de conhecimento e as habilidades que esperam que os novos servidores públicos tenham, e se as bancas examinadoras não formularem questões que sejam inteligentes e adequadas a esses parâmetros, só o que se terá é injustiça.
Questões mal formuladas ou verdadeiramente defeituosas, ou que cobrem conhecimentos absolutamente inúteis para determinada função pública, serão duplamente prejudiciais. Permitem, a um só tempo, a eliminação dos candidatos mais bem preparados, injustiçando quem tanto se dedicou, e o provimento dos cargos públicos por pessoas às quais podem faltar conhecimentos e habilidades básicas para o desempenho das atribuições mais elementares.
Impossível deixar de censurar, nessa linha, o último concurso para provimento de cargos de oficial investigador da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Um exemplo do que um concurso público não deve ser.
Durante muitos anos fui professor de cursinhos preparatórios para carreiras públicas. Já vi muitas provas e redigi muitos recursos. Deparei-me com questões tecnicamente defeituosas e com gabaritos absurdos, mas o que se passou com a prova da PCES, no último dia 1º de fevereiro, é sem precedentes. Fui procurado por alunos incrédulos em busca de validação para a justificável revolta que sentiam diante da sensação de total perda de tempo com centenas ou milhares de horas de estudo. Pediram-me ajuda com recursos. Ao ler a prova para ajudar na confecção, não restou alternativa senão escrever esse artigo.
Não ser aprovado faz parte. Quem não souber conviver com isso, não jogue esse jogo. O que entristece e desanima, no entanto, é a sensação de desperdício que se torna inevitável quando fica claro que o aluno está tão bem preparado que erra por ser criterioso demais na análise das questões, que contêm defeitos, simplificações, imprecisões teóricas ou atecnias gritantes apenas para quem realmente estudou. Nivela-se muito por baixo.
O recente processo seletivo da PCES peca em todos os sentidos. Nessas provas, sempre há algumas questões lacunosas, mal redigidas ou com alternativas bastante polêmicas. Mas os erros, nesse caso, são verdadeiramente conceituais, em um nível mais profundo. A começar pelo tipo de conhecimento que se está exigindo dos candidatos.
É uma ofensa à inteligência que a prova para provimento de cargos de investigadores de polícia praticamente despreze conhecimentos de Direito Penal, de Direito Processual Penal, de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. Essas disciplinas são, simplesmente, o coração e a alma da função pública que se pretende prover. Bom nível de conhecimento em português e raciocínio lógico? Válido. Algum nível de conhecimento em informática? Importante. Mas verdadeira ênfase em contabilidade e matemática em claro e notório detrimento de disciplinas básicas usadas na função pública é contrassenso.
Como é possível que um investigador de polícia não tenha um conhecimento sólido sobre o inquérito policial, fases e ritos do processo criminal, direitos e garantias fundamentais dos investigados, principais crimes e suas circunstâncias de exclusão, agravamento e atenuação?
Esse é o “feijão com arroz” do policial civil. Certo: se o Estado sente falta de policiais com perícia em contabilidade em matemática para atuar em casos de crimes tributários ou financeiros, nada mais justo que destinar parte das vagas para pessoas com formação superior específica em matemática, contabilidade e economia.
Mas dar verdadeira ênfase a essas matérias, tanto quantitativamente (número elevado de questões) quanto qualitativamente (elevado nível de complexidade) é um tiro no pé. Especialmente quando se percebe que, para os conteúdos mais importantes para o bom desempenho da função pública em questão, o conhecimento exigido é exageradamente simples, superficialíssimo e até mesmo defeituoso. Quem estudou muito se prejudica.
Já me estendi demais e, para concluir, um exemplo que elucida a incoerência que estamos denunciando. Segundo a PCES, é mais importante que seja aprovado um futuro policial que saiba as diferenças entre “VLAN” e “VPN” ou que conheça detalhes sobre RGF (Relatório de Gestão Fiscal) e RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária) do que um que conheça as regras sobre prisão preventiva ou flagrante delito.
Em suma, pouco se coloca na prova sobre o conhecimento técnico mais útil, como regularidade procedimental do inquérito, ilicitude de provas, tipicidade penal e outros saberes que, no fim do dia, permitem que o culpado seja indiciado e que o inocente seja devidamente liberado. E as migalhas que se cobram vêm com defeitos grotescos. Chegará o momento em que, para ser aprovado, o bom candidato terá que desaprender.
Segundo o gabarito oficial, um juiz de Direito pode decretar prisão preventiva de ofício. Quem não sabe o tamanho do absurdo que essa afirmação representa, não sabe o básico sobre Direito Processual Penal. Pela lógica da comissão organizadora e da banca examinadora, isso não importa, desde que saiba tudo sobre “teclas de atalho do LINUX” e consiga calcular a área de um trapézio escaleno. Termino como comecei. Com uma dúvida que já não é mais retórica. O que queremos com nossos concursos públicos?
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