Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Artigos
  • O que as campanhas precisam saber sobre proteção de dados de eleitores?
Helio Maldonado e Carla Fregona

Artigo de Opinião

Helio é advogado eleitoralista. Carla é advogada em proteção de dados
Helio Maldonado e Carla Fregona

O que as campanhas precisam saber sobre proteção de dados de eleitores?

A forma como uma candidatura trata os dados dos cidadãos é um teste de seu compromisso com os direitos fundamentais
Helio Maldonado e Carla Fregona
Helio é advogado eleitoralista. Carla é advogada em proteção de dados

Publicado em 17 de Agosto de 2026 às 10:00

Publicado em 

17 ago 2026 às 10:00

As eleições de outubro não se decidem apenas nas ruas ou nas redes sociais. Parte relevante da disputa acontece em formulários, planilhas e listas de WhatsApp. É nesse território invisível que surge um dos maiores riscos jurídicos e éticos de uma campanha eleitoral.


A LGPD considera dado pessoal toda informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Nome, telefone, e-mail, endereço, fotografia, localização, perfil em rede social e presença em eventos ou grupos são dados pessoais. Coletar, armazenar, compartilhar ou utilizar essas informações constitui tratamento de dados e submete candidatos, partidos, federações e empresas contratadas às regras da Lei de Proteção de Dados - LGPD.


Nas campanhas, privacidade não é detalhe. Mensagens por WhatsApp, e-mail ou outras plataformas exigem origem conhecida, finalidade legítima e base legal adequada. É proibida a compra de bancos de dados e o uso de cadastros cedidos por empresas ou órgãos públicos. Informação obtida para finalidade administrativa ou comercial não pode ser desviada para propaganda eleitoral.

Veja Também 

Imagem de destaque

LGPD sete anos depois: o que ainda falta para a lei pegar?

Eleições 2026 - Candidatos ao governo do ES

Veja o perfil dos 5 candidatos a governador do ES

Candidatos com alto volume de votos tendem a beneficiar correligionários na disputa por cargos no Legislativo

ES tem 580 candidatos registrados para as Eleições 2026

O cuidado deve ser maior com dados sensíveis. Opinião política, filiação partidária, religião, origem racial ou étnica, saúde, vínculo sindical e biometria recebem proteção reforçada. A preferência política nem sempre aparece de forma expressa. Classificar alguém como apoiador, indeciso ou opositor já pode revelar opinião política. A participação em grupo ou reunião também pode levar à mesma conclusão.


O uso de dados capazes de revelar preferência política para propaganda ou microdirecionamento exige cautela máxima e, em regra, consentimento específico, expresso e destacado. O legítimo interesse não pode funcionar como autorização genérica para formar perfis políticos ou explorar informações sensíveis sem conhecimento do eleitor.


Antes de usar qualquer cadastro, a campanha deve saber de onde veio o dado, para que foi coletado, quem terá acesso, se haverá compartilhamento, por quanto tempo será mantido e como o titular poderá exercer seus direitos. Cada operação precisa ser documentada, com registro de origem, finalidade, base legal, compartilhamentos, prazo de armazenamento e medidas de segurança.

LGPD: restrição à divulgação de bens declarados por candidatos vem sendo questionada por especialistas e entidades em defesa da transparência
LGPD Pexels

Também é dever da campanha proteger suas bases contra acessos indevidos e vazamentos. Senhas compartilhadas, planilhas públicas, celulares sem bloqueio e listas enviadas a grupos errados podem expor milhares de pessoas. Agências e fornecedores devem atuar com limites de acesso, segurança e obrigação de eliminar os dados ao fim do serviço.


O eleitor conserva seus direitos durante o processo eleitoral. Pode saber se seus dados são tratados, conhecer a origem e a finalidade do uso, pedir acesso e correção, revogar o consentimento e requerer bloqueio ou eliminação quando cabível. Toda mensagem deve identificar o remetente e oferecer mecanismo simples e gratuito de descadastramento, atendido em até 48 horas.


Se o pedido for ignorado, o titular pode guardar provas, questionar a campanha e recorrer aos órgãos competentes. A irregularidade pode gerar remoção da propaganda, multa eleitoral, comunicação à ANPD, responsabilização civil e apuração de outros ilícitos.


No fim, a forma como uma candidatura trata os dados dos cidadãos é um teste de seu compromisso com os direitos fundamentais. Quem compra cadastros, invade a privacidade ou ignora pedidos de saída demonstra, antes mesmo da eleição, demonstra como pretende exercer o poder.


A ética eleitoral não começa na urna. Começa no cadastro. O dado é seu; o voto também.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados