As eleições de outubro não se decidem apenas nas ruas ou nas redes sociais. Parte relevante da disputa acontece em formulários, planilhas e listas de WhatsApp. É nesse território invisível que surge um dos maiores riscos jurídicos e éticos de uma campanha eleitoral.
A LGPD considera dado pessoal toda informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Nome, telefone, e-mail, endereço, fotografia, localização, perfil em rede social e presença em eventos ou grupos são dados pessoais. Coletar, armazenar, compartilhar ou utilizar essas informações constitui tratamento de dados e submete candidatos, partidos, federações e empresas contratadas às regras da Lei de Proteção de Dados - LGPD.
Nas campanhas, privacidade não é detalhe. Mensagens por WhatsApp, e-mail ou outras plataformas exigem origem conhecida, finalidade legítima e base legal adequada. É proibida a compra de bancos de dados e o uso de cadastros cedidos por empresas ou órgãos públicos. Informação obtida para finalidade administrativa ou comercial não pode ser desviada para propaganda eleitoral.
O cuidado deve ser maior com dados sensíveis. Opinião política, filiação partidária, religião, origem racial ou étnica, saúde, vínculo sindical e biometria recebem proteção reforçada. A preferência política nem sempre aparece de forma expressa. Classificar alguém como apoiador, indeciso ou opositor já pode revelar opinião política. A participação em grupo ou reunião também pode levar à mesma conclusão.
O uso de dados capazes de revelar preferência política para propaganda ou microdirecionamento exige cautela máxima e, em regra, consentimento específico, expresso e destacado. O legítimo interesse não pode funcionar como autorização genérica para formar perfis políticos ou explorar informações sensíveis sem conhecimento do eleitor.
Antes de usar qualquer cadastro, a campanha deve saber de onde veio o dado, para que foi coletado, quem terá acesso, se haverá compartilhamento, por quanto tempo será mantido e como o titular poderá exercer seus direitos. Cada operação precisa ser documentada, com registro de origem, finalidade, base legal, compartilhamentos, prazo de armazenamento e medidas de segurança.
Também é dever da campanha proteger suas bases contra acessos indevidos e vazamentos. Senhas compartilhadas, planilhas públicas, celulares sem bloqueio e listas enviadas a grupos errados podem expor milhares de pessoas. Agências e fornecedores devem atuar com limites de acesso, segurança e obrigação de eliminar os dados ao fim do serviço.
O eleitor conserva seus direitos durante o processo eleitoral. Pode saber se seus dados são tratados, conhecer a origem e a finalidade do uso, pedir acesso e correção, revogar o consentimento e requerer bloqueio ou eliminação quando cabível. Toda mensagem deve identificar o remetente e oferecer mecanismo simples e gratuito de descadastramento, atendido em até 48 horas.
Se o pedido for ignorado, o titular pode guardar provas, questionar a campanha e recorrer aos órgãos competentes. A irregularidade pode gerar remoção da propaganda, multa eleitoral, comunicação à ANPD, responsabilização civil e apuração de outros ilícitos.
No fim, a forma como uma candidatura trata os dados dos cidadãos é um teste de seu compromisso com os direitos fundamentais. Quem compra cadastros, invade a privacidade ou ignora pedidos de saída demonstra, antes mesmo da eleição, demonstra como pretende exercer o poder.
A ética eleitoral não começa na urna. Começa no cadastro. O dado é seu; o voto também.