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O amor (em família) nos tempos do coronavírus

No Direito de Família, especificamente, verificamos uma série de questões antes não pensadas, como o compartilhamento da guarda em tempos de pandemia e confinamento

  • Ana Paula Protzner Morbeck
Publicado em 03/04/2020 às 10h00
Atualizado em 03/04/2020 às 10h00
Família
Na pandemia dos tempos atuais, os olhos se voltam para as famílias brasileiras. Crédito: Pixabay

O título, por certo, veio da lembrança do livro do grande escritor colombiano Gabriel García Márquez, "O Amor nos tempos do cólera", que narra a história de amor do telegrafista, violonista e poeta Florentino Ariza por Fermina Daza. O autor citado escreveu o livro baseando-se na vida de seus pais, Gabriel Elígio García e Luiza Márquez, quando ele, ainda muito jovem, apaixonou-se por ela. Mas o romance enfrentou a oposição do pai da moça, coronel Nicolas, que tentou impedir o casamento enviando a filha ao interior numa viagem de um ano. Para manter seu amor, Gabriel montou, com a ajuda de amigos telegrafistas, uma rede de comunicação que alcançava Luiza onde ela estivesse.

Atualmente, possuímos uma rede de conexão que nos deixa em contato constante com as pessoas, as notícias e os demais diversos assuntos, o que difere muito do tempo retratado no livro, com a comunicação feita por telégrafos.

Pensando nessa história passada, faço um paralelo com a marcante pandemia dos tempos atuais, voltando os olhos para as famílias brasileiras.

Destaco que por famílias brasileiras considero todas, no sentido amplo, patriarcal, homoafetiva, poliafetiva, monoparental, as paralelas, multiespécie, entre outras, sem qualquer restrição, citadas com maestria pelo Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, em seu Dicionário de Direito de Família e Sucessões.

Ressalto ainda que quando me refiro ao “amor” no título, também quero abranger a sua antítese, ou seja, o desamor, tão presente nos conflitos familiares que levam a um número enorme de demandas judiciais.

Um número sem fim de vídeos, “lives” e textos nos ensina como lavar as mãos, como usar a máscara de proteção, como nos ocupar, como produzir, enfim, como viver no confinamento em decorrência do coronavírus.

No Direito de Família, especificamente, verificamos uma série de questões antes não pensadas, como o compartilhamento da guarda em tempos de pandemia e confinamento, o pagamento da pensão alimentícia em tempos de recessão em razão do fechamento de comércio e indústrias e paralisação de serviços não essenciais e ainda a revogação de prisões em razão do inadimplemento alimentar, na tentativa de esvaziar o sistema prisional o quanto possível.

Outras questões também se destacam como o aumento do número de divórcio pós-confinamento na China, o que possivelmente acontecerá aqui no Brasil também e o lamentável aumento do número de violência doméstica contra a mulher e até casamento virtual e realização de união estável “drive thru”.

O que virá pós-confinamento? Uma avalanche de revisionais de alimentos, quilos de ação de alienação parental vivenciada por um dos pais durante o confinamento, quando os abusadores se aproveitaram da situação para o exercício de sua louca maldade.

Como sairemos dessa pandemia? Melhores, piores, revoltados, dispostos a reconstruir, fortalecidos, mais empáticos ou polarizados?

Não sabemos o que fazer, qual a melhor receita, mas o que todos esperam é, sobretudo, bom senso. Eis aí o melhor remédio para as partes, os advogados e os juízes usarem, nos tempos do coronavírus.

A autora é advogada

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