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Luiz Cláudio Allemand é advogado, mestre em Direito, LLM pela Steinbeis University Berlim e diretor-jurídico da Fiesp. Gustavo Martinelli é advogado, professor universitário, especialista em Direito Digital, certificado como Líder de Implementação pela ABNT, e em Privacy & Data Protection pela EXIN, e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais

Nova lei exige que empresas contratem profissional para tratar dados pessoais

Entre as atribuições do Encarregado, estão manter a corporação em conformidade com a com a LGPD, fazer a comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e orientar funcionários e fornecedores

  • Luiz Cláudio Allemand e Gustavo Martinelli Luiz Cláudio Allemand é advogado, mestre em Direito, LLM pela Steinbeis University Berlim e diretor-jurídico da Fiesp. Gustavo Martinelli é advogado, professor universitário, especialista em Direito Digital, certificado como Líder de Implementação pela ABNT, e em Privacy & Data Protection pela EXIN, e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais
Publicado em 12/07/2021 às 16h34
Objetivo da Lei de Dados é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade
Objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Crédito: Gerd Altmann/ Pixabay

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor no Brasil, com exceção das sanções que incluem multas milionárias e que só começarão a valer a partir de 1º de agosto.

Ganhando corpo em todo o mundo — na Europa, é denominada Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD) e na Califórnia, “Lei de Privacidade do Consumidor (CCPA) —, a nova legislação já está produzindo efeitos no meio jurídico. Os objetivos são proteger e estabelecer uma sistemática para fiscalização do uso dos dados pessoais, devolvendo ao titular o poder de decisão sobre eles.

A LGPD ainda é novidade no setor corporativo, mas já demanda por pelo menos três tipos de serviços: a implementação para se alcançar a conformidade com a lei; as defesas administrativas e judiciais; e a necessidade de contratação de um Encarregado para o Tratamento de Dados Pessoais, chamado pela GDPR de Data Protection Officer (DPO).

São atribuições do Encarregado receber os pedidos dos titulares, adotando as providências necessárias; fazer a comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD); orientar funcionários e fornecedores da empresa; e manter a corporação em conformidade com a com a LGPD, continuamente.

Em recente Guia Orientativo, a ANPD definiu as atribuições do DPO, incluindo, em especial, que pode tratar-se de uma pessoa física ou jurídica, e criou a exigência da presença de profissional com esta função em todas as empresas. Importante destacar, também, que o cargo não comporta o acúmulo de funções e deve ter independência e autonomia para expor suas orientações e tomadas de decisões.

Pesquisa feita em 2019, na Europa, constatou que, por lá, 500 mil empresas já haviam registrado um DPO em seus quadros. É esperado que esse mercado também cresça aqui no Brasil, entretanto, ainda não existem pesquisas que apontem como as empresas nacionais estão enfrentando essa questão.

Mas é fato: com o Guia Orientativo da ANPD, ficou clara a obrigação de se ter um Encarregado dentro da empresa para evitar as sanções previstas na lei. É preciso entender que o DPO é uma ótima oportunidade de melhorar a comunicação da empresa com seus clientes, uma vez que ele precisa estar disponível para responder aos diversos questionamentos que possam surgir. Por esse motivo, fica evidente que se a empresa possuir um Encarregado, ele se diferenciará da concorrência, pois como já se sabe, a LGPD exige que todos os participantes do tratamento de dados estejam adaptados à nova legislação.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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