Nos artigos anteriores, chamamos a atenção para o conceito de liberdade em jogo na dinâmica social do capitalismo: a liberdade fundada sob o signo da propriedade. Em uma rápida genealogia, poderíamos localizar sua origem nas revoltas populares da Inglaterra do séc XVII, com os Levellers, particularmente com Richard Overton (1646). Mais tarde, ela estará explícita em John Locke e, a partir daí, será lançada ao século XX como pedra fundamental da doutrina neoliberal. É sobre esse eixo que se estabelecerá as obras de Milton Friedman, Ludwig von Mises e Friedrich Hayek.
É importante sublinhar que a grande questão envolvendo o conceito de liberdade não é apenas uma abstração de ordem filosófica. É ela que orienta as proposições objetivas no campo da justiça social, por exemplo e, de modo irrestrito, todas as dimensões da dinâmica social neoliberal. Em outras palavras, essa liberdade será a base sob a qual se naturalizará uma noção de democracia como espaço social de manifestação da força de si mesmo. Essa “força de si mesmo” (a “ipseidade” analisada por Jacques Derrida) será fundamental na ideia tão difundida de que todos somos potencialmente empreendedores.
A noção de liberdade (naturalizada como autonomia, autopertencimento, autogestão, “empreendedorismo de si”, todas tributárias ao conceito de “propriedade de si”) se tornou um modo de conformação e hoje orienta não apenas um ethos neoliberal, como seria de se esperar, mas toda dinâmica da luta de oposição. Como uma espécie de metafísica do capitalismo, essa noção hegemônica de liberdade tornou-se a única gramática em que se conjuga a democracia. E ainda estamos no interior dessa ontologia de propriedades quando as proposições no campo político se estabelecem a partir do que “me é próprio”, do que é “meu”, do que “me constitui”, isto é, de uma política de constituição de identidades.
Talvez seja a hora de questionar se a base normativa das lutas sociais que refutam o neoliberalismo não objetivam em última instância a constituição do mesmo sujeito de direito, um proprietário. Talvez seja a hora de questionar se o horizonte de luta e transformação social de estruturas deva se fundar no desejo de maturação de um sujeito que se tornará um indivíduo portador de direitos. Naturalizamos de tal modo essa noção de liberdade e, por extensão, de democracia, que não imaginamos outra experiência de revolução.
Mas outras experiências serão fundadas a partir do giro autocrítico que proponha uma política de desconstituição das identidades, de despossessão dos nomes e das coisas. Uma política de emergência do comum. Para romper com essa gramática de liberdade própria da dinâmica colonial que nos paralisa, precisaremos imaginar uma experiência de democracia profunda em que os sujeitos, em constante despossessão dos bens e de si, se vejam mesmo assim implicados naquilo que não os constitui. Essa experiência social terá um nome impronunciável.
LEIA AS PARTES ANTERIORES DESTE ARTIGO AQUI: Daqui para frente, o que está em jogo | O Estado, a democracia e a disputa em torno da liberdade | O conceito de propriedade e o paradoxo da liberdade neoliberal
Marcos Ramos é professor e escritor, autor de "Anatomia da Elipse: escritos sobre Nacionalismo, Raça e Patriarcado", entre outros livros