Ainda neste semestre, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deve publicar um painel estatístico que consolidará os registros de omissões de escala e falhas na comunicação de janelas no transporte de contêineres por estado. A iniciativa representa a formalização de um diagnóstico: a prática vem sendo tratada pela agência como conduta abusiva, e o ambiente regulatório começa a ser reconfigurado a partir dessa premissa.
O que acontece é que o embarcador programa sua operação logística em torno de uma janela (o intervalo em que o navio deveria atracar e receber a carga). Quando essa programação não se concretiza, o contêiner permanece no terminal além do prazo previsto, e os custos decorrentes, demurrage e sobre-estadia, têm sido invariavelmente transferidos ao embarcador.
O problema, nesse caso, está na ausência de qualquer exame sobre a origem do atraso. A causalidade, critério elementar de qualquer sistema de responsabilização, foi sendo paulatinamente esvaziada pela prática contratual do setor.
E os relatórios técnicos produzidos pela agência revelam uma dimensão mais grave do problema. Há casos em que os armadores confirmam reservas e emitem bookings com base exclusiva na capacidade nominal do navio, sem qualquer correspondência com a capacidade operacional real do terminal de destino.
Trata-se de uma forma velada de overbooking, agravada pelo fato de que o transportador, ao gerar o atraso, não apenas o absorve sem ônus, mas dele extrai receita adicional sob a forma de sobre-estadia. A conclusão técnica da Antaq é que essa conduta é incompatível com o dever de prestação adequada do serviço, obrigação que constitui condição material da própria autorização para operar.
A resposta regulatória em construção é proporcional à complexidade do problema. A agência examina a reforma da Resolução 62, que rege os processos de fiscalização e sanção no setor aquaviário, com o objetivo de introduzir uma matriz de responsabilidades aplicável especificamente às cobranças indevidas decorrentes de omissão de escala.
Paralelamente, discute-se a criação de obrigações de comunicação ativa ao usuário, por canais diretos e com imediatidade, e o desenvolvimento de uma plataforma eletrônica padronizada para o agendamento de janelas. A ideia vem de modelos já operacionais em outros segmentos regulados pela própria Antaq.
O horizonte que se desenha é mais amplo do que a resolução de litígios pontuais. O que está sendo redefinido é o próprio fundamento da relação entre autorização regulatória e qualidade do serviço prestado. A aderência entre booking e capacidade operacional efetiva, a confiabilidade do schedule e a comunicação tempestiva ao longo da cadeia logística deixam de figurar como expectativas difusas e passam a compor um conjunto de parâmetros objetivos de avaliação.
Operar no mercado brasileiro de transporte marítimo de contêineres passa a exigir, de forma crescente, consistência demonstrável entre o que se oferta, o que se contrata e o que se entrega.