
Raphael Boldt*
As recentes e insistentes discussões sobre ideologia nas universidades brasileiras demonstram a ignorância (em muitos casos a má-fé) de alguns setores da sociedade em relação à produção do conhecimento científico. Mais do que isso, a obsessão atual por um saber livre de ideologia política revela o que Peter Sloderdijk descreve como puro “cinismo”, uma nova face da ideologia. Afinal, o discurso de crítica da ideologia é, claramente, ideológico.
A narrativa oficial propõe a eliminação da ideologia do ambiente acadêmico e, no caso do ensino jurídico, a promoção de um saber “purificado” das contaminações provenientes das ciências sociais, da filosofia, da antropologia. Essa narrativa possui características de uma autêntica doutrina e oculta o seu viés ideológico sob o manto tecnocrático e asséptico que pretende formar meros práticos, técnicos jurídicos acríticos.
No campo jurídico-penal, a suposta crítica ideológica provavelmente irá levar à perpetuação da violência por meio do poder punitivo e à consolidação do autoritarismo processual penal. Essa postura redutora possivelmente impedirá a discussão de certas premissas e já não faremos mais Direito, senão teologia. No final das contas, sob a justificativa de isolar a ciência jurídica, presenciaremos a perpetuação da própria ideologia.
O avanço da busca por um Direito puro, não contaminado ideologicamente, desconsidera, por exemplo, que o Direito Penal nasceu da Filosofia e está condicionado por ideologias e visões de mundo, por circunstâncias sociais concretas. Os juristas não podem ficar alheios às relações de poder e ao contexto sociopolítico no qual estão inseridos.
As artimanhas ideológicas da “razão cínica” substituem a ideologia por uma espécie de fantasia ideológica autoritária que tem pervertido o discurso humanista. Para os juristas “degenerados” e “inúteis”, comprometidos com os direitos e garantias fundamentais, não há outra alternativa senão resistir às alucinações da dogmática asséptica e aos mitos antidemocráticos.
*O autor é pós-doutor em Criminologia (Universität Hamburg), doutor em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e advogado