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Estêvão Bianquini Simões

Artigo de Opinião

É advogado do escritório Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados, especialista em direito material e processual do trabalho
Estêvão Bianquini Simões

Impactos práticos do fim da escala 6x1 para o setor empresarial

Sob a perspectiva prática da gestão de custos, a redução da jornada semanal sem diminuição proporcional dos salários tende a elevar o valor da hora efetivamente trabalhada
Estêvão Bianquini Simões
É advogado do escritório Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados, especialista em direito material e processual do trabalho

Publicado em 11 de Setembro de 2026 às 10:00

Publicado em 

11 set 2026 às 10:00

O ordenamento jurídico brasileiro atual estabelece um limite máximo de jornada de trabalho de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, com exigência de apenas 1 dia de descanso semanal remunerado para o trabalhador, o famoso modelo (6x1). 


O Congresso Nacional debate propostas para alterar essa realidade. Inicialmente, ganhou destaque a proposta do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), cujo texto original previa uma redução drástica para 36 horas de trabalho semanais. Em seguida, surgiu a proposta, da deputada Érika Hilton, do PSOL-SP que sugeriu a mesma carga máxima de 36 horas semanais, mas distribuída em apenas 4 dias de trabalho (4x3). 


Essas propostas iniciais geraram intenso debate na sociedade e apreensão no setor empresarial. Todavia, a versão aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal apresenta conteúdo distinto.

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Foi aprovado um texto substitutivo elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que aglutinou os projetos anteriores e propôs um modelo final de 40  horas semanais. O grande diferencial dessa redação é a exigência de dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, mantendo de forma irrestrita a renda do trabalhador e os pisos salariais da categoria.


Embora o tema domine o noticiário, é fundamental esclarecer que a proposta legislativa segue para apreciação e votação no Senado Federal, o que significa que ainda não há qualquer mudança imediata na legislação em vigor. 


A proposta prevê um período de adaptação estruturado em duas fases distintas para mitigar o impacto financeiro nas empresas. Caso a proposta seja aprovada pelo Senado nos moldes atuais, a primeira fase ocorrerá após dois meses da publicação da emenda, quando a jornada cairá para 42 horas semanais e o repouso duplo já passará a ser exigido. 


Posteriormente, passados 14 meses do início da vigência, a segunda fase entra em ação, momento em que a jornada de trabalho será definitivamente reduzida para o limite constitucional de 40 horas semanais.


A principal preocupação do mercado recai sobre os setores que operam de forma contínua, como hospitais e supermercados, que não podem simplesmente interromper seus serviços essenciais. Para essas áreas, o legislador desenhou uma solução prática focada na flexibilidade da operação, permitindo a criação de um regime compensatório mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 


Na prática, os dias de folga poderão ser acumulados para fruição em outro período, garantindo a média de dois repousos remunerados por semana dentro do mesmo mês calendário, desde que garantido pelo menos um dia de descanso a cada 7 dias trabalhados.


O texto aprovado também trouxe regras específicas para mitigar impactos em outras áreas sensíveis da economia. Profissionais com nível superior que ganham acima de duas vezes e meia o teto da Previdência ficarão isentos do controle de jornada, preservando apenas o direito aos dois dias de folga semanais.


Outra exceção abrange os contratos de prestação de serviços terceirizados firmados com a administração pública, os quais terão o prazo de um ano para que sejam devidamente reequilibrados financeiramente pelo governo antes da efetiva implantação das reduções. 


A legislação também autoriza que uma lei complementar futura defina regras transitórias mais suaves para proteger os pequenos empreendedores e as empresas de menor porte.


Esse impacto tende a ser sentido com maior intensidade pelas pequenas empresas, que representam parcela expressiva dos empregadores brasileiros e, em geral, dispõem de menor margem financeira e operacional para absorver o aumento do custo da hora trabalhada, reorganizar escalas ou ampliar suas equipes. 


Dados do Observatório Setorial Territorial, do Sebrae, reforçam a relevância desse segmento na estrutura empresarial do país e justificam atenção especial às medidas de transição destinadas aos negócios de menor porte.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária. Jonas Pereira/Agência Senado

Sob a perspectiva prática da gestão de custos, a redução da jornada semanal sem diminuição proporcional dos salários tende a elevar o valor da hora efetivamente trabalhada. Isso ocorre porque o empregador passará a remunerar a mesma quantia mensal por uma carga horária menor, além de precisar reorganizar escalas para assegurar dois descansos semanais remunerados. 


Em atividades que demandam funcionamento contínuo ou cobertura diária, essa nova distribuição poderá exigir a contratação de novos empregados, o pagamento de horas extras ou a ampliação de equipes de revezamento, fatores que, somados aos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a folha, tornam a operação mais onerosa para o setor produtivo.


O projeto ainda será analisado pelo Senado, que poderá aprovar, alterar ou rejeitar o texto. Por isso, as empresas devem acompanhar de perto cada etapa da tramitação, pois mudanças na jornada e nas folgas podem afetar custos, escalas e contratos.


Até o fim da tramitação, continuam valendo as regras atuais. Ainda assim, deixar a análise para depois pode gerar custos inesperados e dificultar a adaptação do negócio. Diante de dúvidas ou efeitos específicos, uma orientação jurídica especializada pode ajudar a identificar riscos e medidas adequadas para cada caso.

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