Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para famílias que buscam recuperar valores pagos indevidamente ao Fisco. A Corte reconheceu que espólios e herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição de Imposto de Renda recolhido indevidamente por contribuintes portadores de doença grave, mesmo quando o pedido não foi feito pelo contribuinte ainda em vida.
O caso aconteceu com um espólio de uma aposentada diagnosticada com câncer de mama. O pedido buscava o reconhecimento da isenção de IR prevista na lei 7.713/88 para portadores de doenças graves e a devolução dos valores descontados de seus proventos de aposentadoria, segundo fontes jurídicas.
O entendimento representa um avanço importante ao reconhecer que o direito à devolução dos valores pagos indevidamente possui natureza patrimonial e, portanto, integra a herança, podendo ser exercido pelos sucessores legais. Além disso, o STJ afastou a exigência de requerimento administrativo prévio formulado pelo falecido para que a restituição seja buscada judicialmente.
A decisão corrige uma distorção que acabava penalizando famílias em momentos de fragilidade por ser extremamente justa e alinhada ao direito constitucional de herança. O crédito decorrente da restituição possui evidente natureza econômica e deve ser transmitido aos herdeiros, assim como qualquer outro bem ou direito integrante da herança.
A interpretação adotada pelo STJ também contribui para reduzir barreiras burocráticas que dificultavam o acesso à Justiça, porque ao afastar a necessidade de um pedido administrativo realizado em vida pelo contribuinte, o tribunal reconhece uma realidade comum: muitas pessoas acometidas por doenças graves não têm conhecimento de seus direitos.
Muitos herdeiros acreditam que o falecimento encerra qualquer discussão relacionada à isenção do Imposto de Renda por doença grave. O STJ deixa claro que, quando houver recolhimento indevido, o direito à restituição permanece e pode ser exercido pelo espólio ou pelos sucessores.
A decisão reforça o entendimento de que a restituição de tributos pagos indevidamente constitui um direito patrimonial transmissível, consolidando uma posição favorável aos contribuintes e seus familiares.