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É advogado, pós-doutor em Direito Penal (Goethe Universität) e em Criminologia (Universität Hamburg), professor da FDV

ESG e prevenção dos crimes empresariais

Desde 1998, pelo menos 340 empresas de produtos florestais certificadas foram acusadas de crimes ambientais e outras infrações

  • Raphael Boldt É advogado, pós-doutor em Direito Penal (Goethe Universität) e em Criminologia (Universität Hamburg), professor da FDV
Publicado em 09/01/2024 às 13h03

No mundo globalizado, é fundamental observar tendências internacionais consolidadas com o objetivo de controlar riscos internos e externos. Por isso, a agenda ESG (acrônimo inglês que remete às palavras ambiental, social e governança), um dos temas mais relevantes no âmbito corporativo atual, deixou de ser uma opção para se tornar a regra.

Recentemente, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) descobriu que muitas cadeias de produção do ramo madeireiro, embora tenham recebido o selo de sustentabilidade, desconsideram os padrões exigidos pelas empresas certificadoras.

É um caso exemplar de greenwashing (em português, “lavagem verde”), ou seja, a prática de empresas se apresentarem envolvidas com a causa ambiental quando, na realidade, agem em sentido oposto. Verificou-se que, desde 1998, pelo menos 340 empresas de produtos florestais certificadas foram acusadas de crimes ambientais e outras infrações.

Embora não seja uma obrigação, o selo de boas práticas ambientais facilita a exportação de produtos (já que muitos compradores exigem o certificado) e a captação de investimentos, além de melhorar a imagem das companhias.

Os casos divulgados pela ICIJ revelam a necessidade de maior rigor e transparência nos processos de auditoria e certificação. Além disso, reforçam a importância da aplicação do fator ESG na prevenção da criminalidade corporativa, a partir das diretrizes de sustentabilidade e governança socioambiental.

A multiplicação de episódios de greenwashing nos últimos anos entrou no radar de órgãos governamentais e deve ser também considerada à luz da responsabilidade civil, administrativa e penal das empresas e de seus agentes.

Daí a necessidade de se enfatizar o caráter preventivo atribuído ao Direito Penal Econômico, com o propósito de evitar crimes e litígios administrativos, judiciais e extrajudiciais, e lidar com as possíveis crises que afetem as empresas.

Idaf flagra desmatamento em Reserva de Mata Atlântica em Itaguaçu
Idaf flagra desmatamento em Reserva de Mata Atlântica em Itaguaçu. Crédito: Idaf

Apesar das críticas de que as certificações são meras propagandas ambientais instrumentalizadas em prol da lucratividade em um cenário corporativo cada vez mais predatório e pouco comprometido com a sustentabilidade, não temos um mundo ideal.

Nem as certificações e muito menos o direito penal serão capazes de resolver sozinhos o problema da destruição ambiental. Em países onde governos permitem e estimulam o desmatamento, apoiar o ESG nas corporações é atuar assertivamente com foco na prevenção.

Os desafios estão postos e o Direito Penal Econômico é um dos importantes protagonistas da agenda ESG, atribuindo papel essencial de prevenção da criminalidade corporativa e da responsabilidade penal da empresa e dos seus agentes.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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