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Fabricio Sabaini

Artigo de Opinião

É mestre em Segurança Pública
Fabricio Sabaini

Crimes patrimoniais: não existem soluções fáceis e únicas

A real punição do crime cometido é fundamental para inibir sua prática. Não é o tamanho da pena que inibe o crime, mas sim a certeza da punição
Fabricio Sabaini
É mestre em Segurança Pública

Publicado em 15 de Junho de 2023 às 14:23

Publicado em 

15 jun 2023 às 14:23
Os crimes patrimoniais representam um exemplo de interdisciplinaridade no campo da segurança pública. Não existem soluções fáceis para esse problema, mas há várias medidas que podem minimizá-lo. Se uma delas não for efetivamente adotada, a engrenagem não funciona. Neste breve texto, não pretendemos esgotar o tema, mas sim analisá-lo a partir de sete diferentes perspectivas.
Sob a égide do Direito, no campo do Processo Penal: a audiência de custódia, embora com o pretexto de garantir direitos, talvez também tenha o objetivo de evitar a superlotação do sistema carcerário, promovendo a liberação condicional de presos em flagrante. No jargão criminoso, isso significa "não dar nada!". No entanto, o processo (e a posterior punição pelo crime) continua acontecendo. Assim, esse mesmo preso, muitas vezes impulsionado pelo vício em entorpecentes, acaba cometendo uma série de outros crimes, sendo posteriormente condenado pela prática de múltiplos delitos. Em outras palavras, ao invés de termos um preso com uma pena menor hoje, acabamos tendo um preso com uma pena muito maior amanhã. Isso, paradoxalmente, leva à superlotação de nossas prisões.
Sob a questão de Saúde e Assistência Social: muitos envolvidos são movidos pelo vício, ou dívidas decorrentes deste. A ilicitude cometida é praticamente um chamado ao Estado, em sua ultima ratio, de cuidar da pessoa. Mas, ao invés de serem tratados, o Estado os devolve à mesma condição que indiretamente os levou à prática ilícita. Se interpreta a privação da liberdade como algo absurdo, quando em alguns casos ele pode vir a ser necessário para oportunizar uma mudança no ser humano, já sem discricionariedade perante o vício.
Sob o caráter preventivo na segurança pública: apesar do compromisso de nossas instituições policiais, ainda há uma sensação de falta de segurança que impede as pessoas de ocuparem os espaços públicos. A sensação de segurança para a sociedade está diretamente relacionada à falta de oportunidades para que os criminosos cometam delitos patrimoniais. Aqui não estamos nos referindo às blitze, mas ao conceito metodológico de cerco tático, onde as rotas de fuga e os locais de contaminação pelo tráfico de drogas são previamente e permanentemente ocupados pelas forças de segurança pública, evitando confrontos e prevenindo a ocorrência de crimes. No passado tivemos a experiência do PROPAS, com alguns problemas de execução, mas com um conceito interessante de prover sensação de segurança.
Sob o prisma econômico: a sensação de segurança resultaria em um ciclo virtuoso para a sociedade, com um maior fluxo de pessoas consumindo no comércio e nos serviços, como, além de uma valorização imobiliária de áreas antes consideradas inseguras. A segurança pública está intrinsecamente ligada à economia.
No contexto urbanístico: o surgimento de novas áreas de valorização imobiliária poderia resultar numa maior demanda de funcionários do setor da construção civil. E muitos deles podem ser justamente aqueles que foram preparados após prévio treinamento profissionalizante quando estiveram detidos. Além de programas habitacionais na periferia urbana, criando residência para diminuir o déficit habitacional, bem como ressignificando espaços públicos, com iluminação pública e vias largas para um bom acesso em todas as áreas da cidade.
Finalmente, quanto à necessária investigação repressiva: a real punição do crime cometido é fundamental para inibir sua prática. Não é o tamanho da pena que inibe o crime, mas sim a certeza da punição. Portanto, é necessário que as investigações de crimes patrimoniais sejam efetivas, o que pode ser alcançado por meio da desburocratização do processo de investigação policial, que atualmente é excessivamente cartorial e não fornece aos investigadores ferramentas organizacionais céleres para um trabalho efetivo.
O Espírito Santo tem atualmente 503 veículos com restrição de furto e roubo
Roubo e furto de carros Crédito: Divulgação
Além disso, é importante recompensar aqueles que obtêm resultados concretos em seus serviços, assim como a bonificação por apreensão de armas ilegais provou ser um mecanismo público eficaz. Recompensar aqueles que conseguem reduzir os crimes patrimoniais em sua área de atuação (sem necessariamente vincular isso à prisão) pode trazer bons resultados.
Sob o aspecto prisional: não seria inteligente misturar presos com penas leves com outros presos com penas maiores. Isso apenas levaria a que tal preso seja cooptado por organizações criminosas, fazendo com que o sistema prisional se transforme em uma espécie de “recursos humanos” do crime. É importante separá-los em unidades diferentes, onde a duração da pena e o tipo de crime sejam critérios de seleção. Necessário, também, oferecer tratamento para possíveis vícios como forma de redução de pena, bem como fornecer qualificação profissional e encaminhar os egressos ao mercado de trabalho, promovendo de maneira eficiente sua ressocialização.
Conclusão: ninguém disse que seria fácil! Porém, como preza o multicitado provérbio que atribuem a Albert Einstein: “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”.
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