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Leonardo Del Puppo Luz

Artigo de Opinião

É psicólogo e mestre em Psicologia Institucional
Leonardo Del Puppo Luz

Com mais armas circulando, como proteger as mulheres da violência doméstica?

Sabe-se que desde 2019 foi estabelecida vasta gama de decretos, portarias e instruções normativas ampliando e flexibilizando a aquisição de armas de fogo
Leonardo Del Puppo Luz
É psicólogo e mestre em Psicologia Institucional

Públicado em 

05 out 2022 às 18:00
A Lei Maria da Penha completou 16 anos. A lei é referência internacional, sendo uma das leis sobre a violência contra a mulher mais avançadas do mundo. Pode-se dizer que é uma daquelas normas que demonstra o amadurecimento ético e social da sociedade. Um dos objetivos foi criar medidas eficazes e eficientes de prevenção à violência doméstica e familiar.
Dentro da lógica de prevenção, a elaboração de redes de enfrentamento e atendimento permitiu abarcar grande leque de verbos destinados à proteção da mulher, possibilitando enfrentamento amplo, poderoso e inibidor das formas de violências. No entanto, a lei, em que pese moderna e garantidora dos direitos humanos inegociáveis, também enfrenta certa desatualização diante das mudanças legislativas implementadas na atualidade.
Sabe-se que desde 2019 foi estabelecida vasta gama de decretos, portarias e instruções normativas ampliando e flexibilizando a aquisição de armas de fogo. Tal política refletiu na elevação no registro, política confirmada pelo significativo aumento no registro nos sistemas de controle de arma do Sinarm e do Sigma, de responsabilidade da Polícia Federal e do Exército respectivamente.
Portanto, há significativo aumento na posse legal por civis refletindo, obviamente, em aumento no número de armas dentro de residências brasileiras. Soma-se a isso a redução das verbas disponíveis para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Considerando a dureza dos números e, consequentemente, a probabilidade da nova realidade influenciar nas diversas formas de violências contra a mulher, a atualização da legislação se fez necessária. Em 2019, a Lei Maria da Penha antecipou a presença de armas de fogo nas residências brasileiras, buscando retirá-las de residências em que o agressor possui registro de porte ou posse de arma, determinando a apreensão imediata da arma sob posse do agressor, mesmo este sendo servidor público com direito ao porte de arma institucional.
Em 2021, o CNJ reforçou a necessidade de se conferir absoluta prioridade à imposição das medidas protetivas de urgência de apreensão de arma de fogo que esteja em poder do agressor e de suspensão da posse ou restrição do porte de armas. Inclusive, determina que a autoridade policial informe a ocorrência de agressão à instituição responsável pela concessão do registro de arma, bem como possibilidade de apreensão e busca domiciliar e pessoal na residência do agressor.
O registro de arma de fogo exige necessidade de avaliação psicológica para o manuseio. Contudo, em razão da avalanche de requisições e certa precarização no tempo de avaliação, certo filtro de agressividade pode ser prejudicado. Por isso, o endurecimento penal, apesar de todas as críticas, parece ser um caminho neste momento.
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