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Flávio Fabiano

Artigo de Opinião

É advogado eleitoral e especialista em criminologia
Flávio Fabiano

Censura no Lollapalooza: a Constituição não nos deixa admitir

Não houve competência da Justiça Eleitoral para tratar do tema, o que poderá ensejar em cassação/sustação da decisão do ministro do TSE
Flávio Fabiano
É advogado eleitoral e especialista em criminologia

Publicado em 28 de Março de 2022 às 14:48

Publicado em 

28 mar 2022 às 14:48
Fresno abriu o último dia de shows com manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro
Fresno abriu o último dia de shows com manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro Crédito: Multishow/TV Globo/Reprodução
A liberdade de expressão, que consiste na “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, conforme prevê o artigo 220, da Constituição Federal, é um direito que todo cidadão tem.
Mostrar insatisfação contra o poder público, contudo, sem ofender a honra de qualquer pessoa, é uma dessas formas de liberdade de expressão. Independentemente ser em relação a membros do Poder Judiciário, de parlamentares ou chefes de Executivo.
Então, quando um artista mostra sua insatisfação, especialmente quando manifestada em momento crítico para um povo, ainda que não seja sua o sentimento de sua totalidade, há o legítimo exercício da liberdade de expressão, fundada e sustentada pelo Estado Democrático de Direito. E toda e qualquer tentativa de sustar esse direito, ou seja, de impedir que pessoas, notórias, públicas, doutas ou o mais simples dos mortais, significa tolher todas as conquistas populares e tentar implantar um estado de exceção, que estabelece a censura e o controle sobre opiniões. O que não se pode admitir.
Ao tratarmos sobre a liberdade de expressão, e um artista muitas vezes reflete parte do pensamento de um grupo social ou de uma comunidade, quando de sua apresentação em evento privado, sem qualquer aporte de dinheiro público, só poderá ser responsabilizado quando praticar crimes contra a honra, a injúria, a calúnia e/ou difamação, ou quando incitar à prática de ilícitos.
O que não foi o caso das expressões utilizadas pelos artistas para manifestarem insatisfação durante o evento Lollapalooza, em São Paulo.
Destaca-se que não há qualquer relação entre a liberdade de expressão com propaganda eleitoral, posto que a opinião foi contra o presidente da República e não houve qualquer menção benéfica do nome de qualquer outro pré-candidato ao governo federal ou estadual.
A liberdade de expressão só se tornaria uma propaganda eleitoral ilegal a partir do momento em que houvesse pedido de votos e enaltecesse direta ou indiretamente qualquer outro pré-candidato em comparação do atual governante. Fato que não ocorreu. Não havendo assim competência da Justiça Eleitoral para tratar do tema, o que poderá ensejar em cassação/sustação da decisão do ministro do TSE.
Importante que não se confunda a liberdade de expressão com as notícias falsas, que são fatos falsos criados com o objetivo de atacar a honra alheia ou distorcer a realidade, visando às eleições.
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