Thiago Sales de Oliveira e Alessandra Desteffani Scolforo*
Uma das ações de repetida cobrança no exame de admissão à Ordem dos Advogados do Brasil é a Ação Popular. Uma ação que remonta à ordem constitucional anterior e que coloca o cidadão como legitimado à defesa do interesse público. Seu objeto, pois, já delimita claramente o seu intento: a anulação ou a declaração de nulidade de ato lesivo à moralidade ou ao patrimônio público.
Por toda a jurisprudência brasileira, suas hipóteses de aplicabilidade se revelam múltiplas: para o questionamento dos vencimentos dos agentes públicos, para a verificação da legalidade dos procedimentos licitatórios, para o conhecimento do repasse dos recursos públicos, para a anulação de licenças concedidas pelo Poder Público - especialmente em matéria ambiental - e para a análise da legalidade das contratações realizadas pelo Estado, dentre muitas outras hipóteses.
Mas uma delas se mostra ainda controversa nos debates dos Tribunais e nas análises dos estudiosos do Direito: a utilização de tal ação para a persecução judicial dos agentes públicos praticantes de improbidade.
Pela amplitude de sua legitimidade, a utilização de tal ação para a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade colocaria o cidadão na “linha de frente” da batalha pela moralização do aparelho estatal. Essa tarefa, todavia, ainda pertence prioritariamente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada.
Excetuada essa especificidade ainda não pacificada, o cidadão, valendo-se da Ação Popular e do poder que dela decorre no controle dos atos administrativos, garante um exercício mais ativo do direito à cidadania e, consequentemente, se torna uma figura mais engajada na manutenção do Estado Democrático de Direito. Esse fato, sobretudo, é revelado pela legitimidade extraordinária conferida a ele na defesa de direitos que não são de sua titularidade, mas transindividuais pertencentes a toda a coletividade.
*Os autores são, respectivamente, mestrando em Filosofia pela Ufes, mestre em Direito Processual, professor e advogado e graduanda em Direito