O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10.257/2001) representa um dos mais importantes marcos da política urbana brasileira ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição. Sua principal contribuição foi estabelecer diretrizes para o desenvolvimento urbano, reconhecendo que a cidade e a propriedade urbana devem cumprir sua função social, orientada pelo bem-estar coletivo.
Instrumentos jurídicos e urbanísticos destinados à promoção de cidades mais justas, democráticas e sustentáveis foram consolidados pelo Estatuto, como os planos diretores, instrumentos centrais para as estratégias de desenvolvimento urbano.
Também contribuiu para a ampliação da participação social nos processos decisórios, assim como a introdução de instrumentos para o enfrentamento da especulação imobiliária, promoção do acesso à terra urbanizada, políticas de regularização fundiária, produção habitacional e proteção ambiental.
Mais do que celebrar, no aniversário de 25 anos do Estatuto da Cidade propomos um balanço crítico, reconhecendo o quanto avançamos, mas compreendendo o tamanho da crise urbana brasileira.
Ainda possuímos déficit e inadequação habitacional que somados passam de 22 milhões de moradias, sofremos com o aumento do custo de vida influenciado pelo preço dos imóveis e do aluguel (Vitória é a capital brasileira com o metro quadrado mais caro), o trânsito que ceifa vidas e consome longas horas dos dias, a degradação ambiental que polui o ar e os rios urbanos, e tantos outros aspectos.
Pouca capacidade operacional e orçamentos curtos estão entre os principais fatores que dificultam o planejamento e desenvolvimento urbano nas diretrizes do Estatuto para diversos municípios, sobretudo os de pequeno e médio porte.
Entretanto, há uma dimensão política que deve ser destacada. É necessário vontade para regular o rentismo imobiliário e atividades econômicas geradoras de impactos, priorizar orçamento para o desenvolvimento urbano nos marcos dos objetivos do Estatuto e realizar articulações políticas e institucionais capazes de viabilizar investimentos e projetos no contexto de redução da capacidade de investimento e atuação do Estado.
Dessa forma, o Estatuto da Cidade permanece relevante para a política urbana brasileira. Contudo, sua efetividade depende menos da existência formal dos instrumentos legais e mais da capacidade dos governos locais de implementá-los, da participação ativa da sociedade e do compromisso político com a redução das desigualdades.
O desafio não é apenas preservar os avanços conquistados, mas transformar os princípios estabelecidos pela legislação em resultados concretos que promovam a reforma urbana: cidades mais democráticas, sustentáveis e socialmente justas.