A Constituição Federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Assim, o dever de pagar referido tributo nasce com a demonstração de um fato que represente riqueza. A teoria é bonita, mas a cada vez mais sufocante carga tributária do país revela que a prática não segue essa ordem.
O prazo para envio das declarações de Imposto de Renda já começou. Sobre o IRPF, vale lembrar que a tabela não sofre correções desde 2015. Com isso, há uma defasagem apontada de 88,4%, considerando o acumulado de 1996 a 2017. De forma clara: se atualizada fosse, a faixa de isenção deveria sair dos atuais R$ 1.903,98 para cerca de R$ 3.500, fazendo com que menos contribuintes recolhessem o IRPF.
Não bastasse a ausência de correção comentada, o que reflete em tributação mais alta do que a devida, o governo anunciou que pretende aumentar ainda mais a carga tributária, pesando o orçamento do contribuinte.
Há uma nítida inversão da lógica do tributo. Ao invés de chamar a contribuir aquele que demonstrar capacidade, o Estado sobrecarrega o contribuinte conforme a necessidade estatal de realizar gastos.
Num cenário de crise, compete ao gestor (público ou privado) buscar um rearranjo de suas operações. Se um comércio vai mal, não parece que a única saída seja aumentar o preço do produto vendido.
A gestão pública é complexa e a prática de impor mais gravames à população não é nenhuma novidade no Brasil, mas sim fruto de uma cultura política há muito arraigada. Mas há alternativas. Além do corte de despesas, é urgente reavaliar o volume de renúncia fiscal.
Segundo dados da Receita Federal, as renúncias tributárias, classificadas como “perda de arrecadação”, foram estimadas em R$ 284 bilhões em 2017. Nesse grupo, estão isenções, parcelamentos e benefícios.
Não se nega a importância de muitos benefícios fiscais, criados com propósitos econômicos e de desenvolvimento. Porém, passou da hora de se promover um verdadeiro rearranjo da equação. A percepção é de que os contribuintes são chamados a pagar mesmo sem revelar tal capacidade contributiva, nunca saciando a fome do Leão.
*O autor é advogada, professora e mestre em Direito pela Ufes