Luiz Alberto Musso Leal Neto
Nas relações contratuais, não vale a regra do “deixa estar...”
Não é raro observar que uma das partes deixa de exigir o cumprimento pontual de determinada obrigação e, passado um tempo considerável, por algum motivo, essa mesma parte decide então exigir o cumprimento integral da obrigação outrora ignorada