O Projeto de Lei nº 371/2017, que criou o Refis para as micro e pequenas empresas, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 06/12/2017, mas foi vetado pela Presidência da República.
Não há dúvidas de que o parcelamento seria um alento às micros e pequenas empresas que sempre garantiram a empregabilidade de milhões de trabalhadores e estão enfrentando dificuldades diante da crise econômica do país.
As justificativas do projeto são louváveis, mas o projeto foi aprovado “a toque de caixa”, sem observar as regras do Direito Financeiro, pois não constam os “demonstrativos de renúncia de receitas”, muito menos as “medidas compensatórias”, de sorte que não atendeu aos requisitos do Inciso I, bem como do Inciso II, do Art. 14 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que representam uma conquista do cidadão contra as irresponsabilidades dos gestores públicos.
Quanto à possibilidade de parcelar os tributos estaduais e municipais, que estão unificados no Simples Nacional, é preciso aguardar para saber se o veto será derrubado ou se outro projeto será apresentado.
É fato que a renúncia fiscal de tributos, sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, impacta a economia, em prejuízo de várias gerações de brasileiros, mas ao mesmo tempo em que foi vetado o Refis, porque o projeto não observou a LRF, a Presidência da República, com a outra mão, cedeu às pressões políticas ao sancionar, no dia 03/10/2017, o Refis dos Estados e municípios, para com as dívidas do INSS, como também estuda alterar a Constituição para permitir gastar mais do que arrecada, a chamada “regra de ouro das contas públicas”, parte essencial da responsabilidade fiscal.
Em todos os governos, as empresas sempre foram penalizadas, mas os gestores públicos irresponsáveis com as contas públicas sempre foram beneficiados. Como afirmou Sacha Calmon: “É por isso que este país não vai adiante. Somos nós que devemos formular o que queremos e enquadrar os partidos, os políticos (...). Vamos criar o partido dos contribuintes, fazer pressão, mostrar a nossa inconformidade com os rumos da tributação”.
*O autor é advogado e mestre em Direito