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Importunação sexual: o que é e como denunciar esse crime?

Comentários sexuais, gestos obscenos, toques indesejados, entre outros, são atitudes criminosas que não devem ser normalizadas; veja como denunciar

Publicado em 01 de Abril de 2024 às 15:56

Eduarda Lisboa

Publicado em 

01 abr 2024 às 15:56
O ônibus lotado não é desculpa para toques indesejados. Comentário sexual não é elogio. E um beijo roubado não é brincadeira. Essas são atitudes criminosas e podem levar à pena de 1 a 5 anos de reclusão por importunação sexual. O crime que aflige cotidianamente mulheres acontece em meios de transporte, elevadores, festas, na rua, entre outros diversos lugares, e pode ser cometido por qualquer pessoa.
Pelo fato de acontecer em lugar público, em que a vitima desconhece o agressor, esse crime muitas vezes não deixa provas ou testemunhas. Por isso, é recomendado tentar reunir o máximo de provas do contexto da situação. Porém, a falta desses elementos não deve impedir a denúncia nas Delegacias de Defesa da Mulher. Nesses casos, a palavra da vítima ganha um valor maior durante o processo. Importunação sexual é crime! Denuncie! 

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