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Serviço público tem o dever de prestar contas

Ao Corpo de Bombeiros cabem as ações de educação e fiscalização, vistoriando os prédios, emitindo relatórios e notificações, apontando as medidas necessárias à regularização da situação

Publicado em 05 de Outubro de 2018 às 14:45

Públicado em 

05 out 2018 às 14:45

Colunista

Crédito: Danielle Cariello | Arquivo
Germano Felippe Wernersbach Neto*
Em 30 de setembro, o Gazeta Online publicou uma matéria sob o título “Empresários reclamam de tratamento desigual”. Em apertada síntese, a reportagem buscou explicitar a indignação de alguns empresários que são “cobrados” a realizar a necessária regularização dos sistemas de proteção de suas edificações e se deparam com prédios públicos irregulares.
O sentimento de indignação é totalmente compreensível, pois erra o poder público em dois aspectos: 1- Em não concretizar, por vezes, a devida e necessária regularização dos sistemas de proteção; e 2- por não realizar o necessário accountability (dever de prestar contas ao cidadão), mostrando suas explicações/justificativas e o que tem sido feito para melhorar.
Ao Corpo de Bombeiros, por força constitucional, cabem as ações de educação e fiscalização, vistoriando os prédios, emitindo relatórios e notificações, apontando as medidas necessárias à regularização da situação posta. Nesse sentido, a práxis bombeiro atual se aproxima daquilo que o cientista social Australiano John Braithwaite chamou de “regulação responsiva”, ou seja, buscar solucionar o problema primeiro por meio da persuasão para, num segundo momento, aplicar punição.
O Ministério Público (MPES) tem sido, também, protagonista nesse processo, participando de forma ativa através de orientação, condução de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) e, em alguns casos, abertura de Inquérito Civil e abertura de ação civil pública.
O sentimento de indignação é totalmente compreensível, pois erra o poder público em dois aspectos: 1- Em não concretizar, por vezes, a devida e necessária regularização dos sistemas de proteção; e 2- por não realizar a prestação de contas ao cidadão
Vale ressaltar que o governo do Estado, através do Comitê Gestor Estadual da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (COGESIM), tem empreendido grande esforço para simplificação de processos e criação de boa ambiência de negócio no Estado do Espírito Santo.
O Corpo de Bombeiro, integrante do comitê, alterou sua legislação no sentido de bem definir o chamado “baixo potencial de risco”, emitindo alvará com base na autodeclararão (corresponsabilidade e presunção de boa-fé), alvará provisório, tratamento diferenciado para micro e pequena empresa, aumento do prazo do alvará de um para três anos e instituição do caráter da dupla visita (orientação/fiscalização) nos chamados baixo potencial de risco.
Muito ainda precisa ser feito. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em estudo realizado em 2012 sobre “regulação”, afirma que a cadeia lógica deve ser: 1- boa regulamentação estruturada; 2- a regulamentação implementada leva à mudança de comportamento dos atores-alvo ou afetados pela regulação; 3- o que acarreta, finalmente, mudanças nas condições da sociedade.
No mesmo estudo destaca a necessidade de realizar “avaliações do processo” em três esferas: a primeira diz respeito à avaliação da administração regulatória, voltada para compreender o quão bem as regulações estão sendo gerenciadas. Depois, há a avaliação do comportamento, para verificar a adesão da população-alvo à regulamentação. Finalmente, a avaliação de performance mensura os resultados intermediários e finais alcançados.
Entendendo a necessidade de monitorar e avaliar as políticas públicas, para apoiar a sua melhoria, o Estado do Espírito Santo estruturou seu Sistema de Monitoramento e Avaliação através da Lei 10.744/2017. Em parceria com a Fundação de Amparo a Pesquisa (Fapes) e o Instituto de Pesquisa Jones Santos Neves (IJSN), várias secretarias e órgãos do Estado têm buscado implementar melhorias em seus processos de prestação de serviço.
Após todas as medidas de simplificação e desburocratização implementadas pelo Corpo de Bombeiros, fica a agenda futura prioritária para, também, celebrar parceria com a Fapes e IJSN para “avaliar” todo o processo de regulação da área de Prevenção Contra Incêndio e Pânico no Estado do Espírito Santo.
*O autor é tenente coronel do CBMES, especialista em Direito Público e Gerenciamento de Projetos pela FGV e mestrando em Gestão Pública pela Ufes. Representa o CBMES no COGESIM e integra o Grupo Executivo de Trabalho para Acompanhamento do Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas Capixabas.

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