A legislação que assegura o direito de greve é a mesma que estabelece limites para o exercício desse direito. Ao praticar sua liberdade de lutar por garantias, uma categoria não pode atropelar necessidades inadiáveis da população. Por isso, é condenável a atitude dos rodoviários, que no segundo dia de paralisação descumpriram regras expressas da Justiça, de 70% dos ônibus circulando nos horários de pico. Isso na véspera da análise que o Judiciário fará sobre as reivindicações dos trabalhadores.
Segundo as empresas, nem 10% dos ônibus saíram das garagens na manhã desta terça-feira (4), impedindo o direito de ir e vir dos moradores da Grande Vitória, provocando caos na cidade e, consequentemente, travando o acesso a outros bens e serviços, como hospitais e escolas. Com o agravante, neste caso, de que os rodoviários têm um histórico de descumprimento das ordens judiciais. Entra diretoria, sai diretoria e o desdém pela lei continua o mesmo.
A ilegalidade da greve é flagrante. Não se trata de questionar o mérito das reivindicações. A mobilização por melhores condições de trabalho e melhores salários é prerrogativa dos trabalhadores. Acontece que o reconhecimento das paralisações como garantia constitucional também imprimiu civilidade a esse instrumento – é permitido o uso, mas não o abuso desse direito. A Justiça deve agora fazer valer as penalidades previstas em lei para quem avança sobre a Constituição, para que a população não seja ainda mais prejudicada.