Publicado em 25 de março de 2026 às 08:34
O Senado aprovou na terça-feira (24/03) um projeto de lei que criminaliza a prática da misoginia e a torna crime equivalente ao de racismo. >
O texto, aprovado por unanimidade na Casa, define misoginia como "a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino".>
Com isso, propõe alterar a Lei do Racismo para tipificar a misoginia como crime de discriminação. As penas relativas ao crime variam de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.>
Pelo texto, estarão sujeitas a essas regras, por exemplo, a injúria ou ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de misoginia, e a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas, com pena de um a três anos de reclusão, e multa.>
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O PL 896/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). >
A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.>
Aprovado em outubro do ano passado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o PL 896 de 2023 foi encaminhado à Câmara no início de março, mas retornou para análise dos senadores.>
Após a aprovação na terça, o texto retornará para a Câmara dos Deputados.>
Se deferida pelos deputados, a proposta será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção. A lei então entraria em vigor após publicação no Diário Oficial. >
Já em caso de veto de parte ou totalidade do texto pela Presidência, o PL retorna ao Congresso para novas discussões.>
Mas se for rejeitado na Câmara, o projeto é arquivado. Por regra, a matéria não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (no mesmo ano), a menos que haja proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas. >
Como a proposta equipara a misoginia ao racismo, ela será um delito que não prescreve nem permite fiança. >
Quem praticar ou induzir misoginia, segundo o projeto, estará sujeito às mesmas punições dadas no contexto de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.>
Relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, afirmou que o texto reforça o enfrentamento a grupos que buscam, especialmente na internet, afirmar a supremacia biológica, física e intelectual dos homens sobre as mulheres.>
"Nós brasileiros passamos a acordar e dormir com várias notícias de violência contra mulheres. Nós só ficamos sabendo quando já é tarde demais, porém, a violência começa lá atrás de inúmeras maneiras, e uma delas é a misoginia", declarou a senadora ao defender a proposta na tribuna. >
"Daí a importância deste projeto de lei que irá matar essas atitudes abjetas e desumanas no nascedouro e vai tranquilizar quem não está cometendo misoginia, que está num limbo legal e precisa de uma delimitação.">
A proposta estabelece que a injúria por misoginia terá pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. O texto também tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão de misoginia, com pena de 1 a 3 anos de prisão.>
No Código Penal, a pena-base para injúria é menor, de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Apesar disso, o projeto diz que será sempre considerada a punição mais severa, prevista na Lei do Racismo, para os casos de injúria por misoginia.>
Para evitar a punição em dobro, o texto aprovado contém uma emenda que altera o Código Penal para diferenciar a injúria misógina da praticada em contexto de violência doméstica e familiar.>
Apesar da unanimidade, o projeto gerou debate entre os parlamentares. >
Em plenário, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a tipificação da misoginia dentro da legislação penal, mas distante da Lei do Racismo. "Daqui a pouco vão colocar o etarismo na lei. Estou preocupada com os rumos que queremos dar a uma lei tão preciosa. Não sei se o movimento negro participou desse debate", afirmou.>
Durante a discussão do projeto em Plenário, alguns senadores ainda defenderam a inclusão no texto de uma ressalva, já rejeitada nas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, que garantia a livre expressão artística científica, jornalística ou religiosa.>
O plenário, porém, rejeitou o requerimento.>
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