O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8/9) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Em sua decisão, Mendonça determina a abertura imediata de procedimentos investigativos criminais e administrativo-disciplinares contra Rodrigues na Corregedoria da PF.
Segundo o ministro, ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo submetidos a um "monitoramento sistemático" por parte da inteligência policial que seria ilegal.
André Mendonça também pediu, na mesma decisão, o afastamento do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.
O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.
A decisão segue o pedido de investigação feito pelo ministro Alexandre de Moraes contra Mendonça, no âmbito do Inquérito das Fake News.
No despacho da última sexta-feira (4/09), Moraes usa relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) que, segundo ele, indicariam irregularidades como improbidade administrativa, abuso de autoridade e crimes de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Institutos Nacional do Seguro Social).
Em sua decisão desta terça, Mendonça afirma que Andrei Rodrigues, como diretor da PF, encaminhou a Moraes ao menos seis "relatórios de inteligência" produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.
O magistrado aponta ainda um monitoramento irregular por parte da inteligência policial "ao menos há mais de 30 dias".
"Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação", diz o magistrado no documento.
Mendonça chega a comparar o cenário vivido com o criado pelo escritor George Orwell em sua obra 1984, um romance que retrata uma sociedade sob controle totalitário absoluto, vigilância em massa e manipulação mental.
"De fato, é premente a adoção de medidas voltadas à efetiva salvaguarda das garantias institucionais asseguradas pela Constituição Federal em favor da magistratura, da advocacia-pública e das carreiras policiais, diante das graves e danosas consequências que a manutenção da produção desses "relatórios", elaborados de forma reiterada e durante período alongado de tempo dentro da Polícia Federal, representam para o exercício regular de todas essas funções, essenciais à administração da justiça", escreveu Mendonça na decisão.
Esta reportagem está em atualização.