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Declaração de guerra sem aval do Congresso é crime de responsabilidade

Declaração de guerra sem aval do Congresso é crime de responsabilidade

O descumprimento da norma poderia resultar em um processo de impeachment, caso fosse feita denúncia à Câmara dos Deputados

Publicado em 1 de maio de 2019 às 16:25

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Rodrigo Maia. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Brasil só pode declarar guerra a outro país com a autorização do Congresso - e fazê-lo sem esse aval é considerado crime de responsabilidade segundo a legislação nacional. 

De acordo com lei de 10 de abril de 1950, que regulamenta os crimes de responsabilidade, se trataria de atentado "contra a existência da União" que se declare "guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional".

O descumprimento da norma poderia resultar em um processo de impeachment, caso fosse feita denúncia à Câmara dos Deputados.

A discussão vem à tona com a nova troca de farpas pública entre Jair Bolsonaro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta terça-feira (30), sobre a crise na Venezuela.

Sem falar em guerra, Bolsonaro afirmou nas redes sociais que "qualquer hipótese será decidida EXCLUSIVAMENTE pelo presidente da República". 

Maia rebateu pouco depois, também no Twitter: "é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo presidente da República". 

Os artigos da Constituição citados pelo deputado explicitam que é necessária a autorização do Parlamento em caso de declaração de guerra.

No artigo 49, o texto constitucional diz que é da competência exclusiva do Congresso "autorizar o Presidente da República a declarar guerra". Da mesma maneira, o artigo 84 afirma que em caso de agressão estrangeira compete ao presidente declarar guerra, "autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas". 

Mas como funcionaria o trâmite de uma declaração de guerra no Congresso? Bolsonaro poderia declará-la, depois de ouvir o Conselho de Defesa Nacional (composto por autoridades como os presidentes do Legislativo, comandantes das Forças Armadas e ministros, atualmente é presidido pelo general Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional). 

Aí seria enviado ao Congresso um projeto de decreto legislativo. Este passaria por análise primeiro na comissão de relações exteriores, presidida hoje por Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente. 

Em sessão secreta, o colegiado teria de aprovar a declaração por maioria simples. Aí caberia ao plenário analisá-la, em caráter de urgência, e também secretamente.

Para a aprovação, é necessária maioria simples apenas: ou seja, metade dos votos dos deputados presentes na sessão, desde que haja quorum mínimo de 257 parlamentares. 

Depois, o texto passaria para análise do Senado, com o mesmo trâmite. 

Apesar de relativamente simples, o trâmite de uma declaração de guerra pode encontrar um obstáculo essencial: a disposição dos presidentes do Legislativos de pautarem o decreto. 

Isso porque, segundo técnicos ouvidos pela Folha, não há na Constituição ou nos regimentos internos do Congresso, determinação de trancamento de pauta -ou seja, de que seria obrigatório analisar a proposição. 

Nesse caso, Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), poderiam simplesmente não colocar o projeto de decreto para análise.

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Além disso, no caso de uma guerra, os deputados e senadores -mesmo os militares- precisariam de autorização de seus pares para deixar a função parlamentar para atuar no conflito. 

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