O governo brasileiro anunciou a abertura formal do processo para avaliar se o tarifaço dos Estados Unidos contra exportações brasileiras será respondido com base na Lei da Reciprocidade Econômica — um novo mecanismo da legislação brasileira para disputas comerciais.
Em nota divulgada na quinta-feira (13/08), o Palácio do Planalto informou que o procedimento foi iniciado a partir do compartilhamento do pedido pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com os demais integrantes de seu Comitê-Executivo de Gestão.
Além disso, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) notificará o governo dos EUA e solicitará a abertura de consultas diplomáticas.
"As consultas diplomáticas, que visam mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica, reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação em suas relações internacionais", afirma o governo brasileiro, em nota.
O próximo passo será uma análise formal por autoridades brasileiras para entender se o tarifaço dos EUA está enquadrado na Lei de Reciprocidade — e se o governo poderá adotar as respostas previstas na legislação. Ou seja, o Brasil não está — ao iniciar esta consulta — dando início imediato a retaliações (confira abaixo na reportagem as próximas etapas do processo).
No final do mês passado, o Brasil já havia iniciado um processo de consultas sobre o tarifaço dentro do âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida foi um passo dentro do processo de solução de controvérsias comerciais dentro da OMC.
Os EUA responderam que estão "à disposição para nos reunirmos com os representantes de sua missão em uma data mutuamente conveniente para a realização das consultas".
A China fez um pedido esta semana para participar do processo de consultas do Brasil na OMC — o que foi visto por analistas ouvidos pela BBC News Brasil como um sinal de apoio do gigante asiático na disputa diplomática brasileira contra os americanos. No entanto, eles acreditam que a consulta brasileira terá poucos resultados práticos, dado o momento enfraquecido da OMC.
China e Brasil são os dois países que mais viram suas tarifas médias de importação subirem no segundo mandato do presidente americano Donald Trump.
O tarifaço americano
Em 15 de julho, o governo americano anunciou o fim de uma investigação sobre práticas comerciais brasileiras consideradas injustas pelos EUA e a aplicação de tarifas de 25% sobre uma série de produtos brasileiros exportados ao país. As tarifas entraram em vigor no dia 22 de julho.
A tarifa foi justificada pelos EUA alegando práticas como favorecimento ao Pix, práticas comerciais injustas, falhas no combate à corrupção e ao desmatamento e divergências em leis de propriedade intelectual.
Segundo o representante americano de comércio, Jamieson Greer, a medida busca proteger os interesses econômicos dos EUA e é necessária "para enfrentar práticas comerciais desleais e garantir que trabalhadores e empresas americanas possam competir em condições justas."
Ele afirmou ainda que as negociações entre os dois países ao longo do último ano não resolveram as divergências, mas que Washington continua aberto a novas conversas com Brasília.
Em 23 de julho, os EUA anunciaram uma nova tarifa de 12,5% sobre as exportações brasileiras, sob a alegação de que o país falhou em combater adequadamente o trabalho forçado.
Além do Brasil, outros 59 parceiros comerciais dos EUA são afetados pela medida, com taxas que variam de 10% a 12,5%. Essas medidas entraram em vigor no dia 24 de julho.
Em nota, o governo brasileiro classificou a ação como "arbitrária" e "injustificada" e afirmou que o governo americano "optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais."
A lei de reciprocidade
Com o anúncio feito pelo governo brasileiro na quinta-feira (13/08), o país passa a estudar a possibilidade de retaliar os americanos pelos tarifaços impostos contra as exportações do Brasil.
A Lei de Reciprocidade Econômica é um instrumento novo aprovado pelo Congresso em abril de 2025 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do mesmo ano — na mesma semana em que Donald Trump havia anunciado tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.
O mecanismo estabelece em que casos e de que forma o governo brasileiro pode retaliar medidas como as impostas por Trump.
O texto detalha os "critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".
A Lei da Reciprocidade Econômica foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional, em um movimento inusitado das bancadas governistas e de oposição que, nos últimos anos, têm votado cada vez mais raramente na mesma direção.
Segundo o projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente, a Lei de Reciprocidade Econômica pode ser utilizada em três circunstâncias.
A primeira ocorre quando um país ou bloco econômico ameaçar ou impuser, de forma unilateral, barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos com o objetivo de interferir em decisões "soberanas" do Brasil.
A segunda possibilidade de utilização da lei é se um país ou bloco econômico violar termos de um acordo comercial com o Brasil, prejudicando o país e as empresas brasileiras.
A terceira circunstância seria no caso de um país impor medidas comerciais contra produtos brasileiros por causa de exigências ambientais que sejam mais restritivas que as previstas pela lei brasileira.
Se essa exigência for unilateral e não baseada em acordos multilaterais, e tiver um impacto negativo na exportação de produtos brasileiros, o Brasil poderia considerá-la uma medida passível de retaliação sob esta lei.
O decreto também elenca os mecanismos que o governo tem para reagir às tarifas.
A principal ferramenta é a imposição de tarifas a bens ou serviços importados do país que iniciou a guerra tarifária.
Pelo decreto, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais ou sobretaxas a produtos específicos. A ideia é torná-los mais caros e, consequentemente, menos competitivos no mercado brasileiro.
Outro mecanismo é a possibilidade de o Brasil deixar de cumprir termos de acordos comerciais firmados com o país ou bloco "agressor".
Isso teria impacto em cotas de importação ou de exportação previamente acordadas entre as partes.
Apesar de ter sido batizada como "Lei de Reciprocidade Econômica", o decreto que regulamentou o texto manteve a ideia de que a sua aplicação não deverá atender lógica do "olho por olho, dente por dente" de forma irrestrita.
A lei, por exemplo, estipula que a imposição de medidas de retaliação deverá "minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos".
Essa determinação é resultado da preocupação do governo e do Congresso de que tarifas contra determinados produtos importados possam acabar prejudicando cadeias produtivas já instaladas no Brasil que dependam desses insumos para a produção de bens ou serviços no país.
Quais são as etapas da Lei de Reciprocidade
O decreto prevê as etapas para a adoção de medidas de retaliação.
A primeira será a formação de comitês para avaliar o caso e a realização de consultas públicas com representantes das partes interessadas.
Na prática, o governo já deu início a essa fase ao montar uma comissão com empresários de diferentes setores para discutir a resposta do governo às tarifas dos EUA.
No decreto assinado pelo presidente Lula, o grupo que avalia o caso é chamado de "Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais".
Ele é presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (o também vice-presidente Geraldo Alckmin), e conta com a participação dos ministérios da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores.
As contramedidas brasileiras também são avaliadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), onde haverá a participação de representantes da administração pública e de setores privados da economia.
A segunda etapa envolve estipular prazos para análise das demandas enviadas pelos setores consultados.
O terceiro passo é a sugestão e a implementação das medidas, com eventuais consultas diplomáticas e negociações.
O decreto também estipula que o Poder Executivo fica autorizado a adotar retaliação de forma provisória enquanto o governo realiza as etapas anteriores.
O texto também prevê que o governo deverá montar uma comissão de monitoramento das retaliações e que poderá revogá-las ou alterá-las com base nas negociações diplomáticas em curso.
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