Publicado em 19 de março de 2026 às 09:34
Aviso: esta reportagem contém detalhes que alguns leitores podem achar perturbadores>
A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, passou a última década de sua vida em sofrimento profundo, se submetendo a todo tipo de tratamento para lidar com isso.>
Ela foi diagnosticada com transtorno depressivo maior grave e persistente, transtorno de ansiedade e transtorno de personalidade borderline (TPB, que provoca, por exemplo, comportamentos impulsivos e extremas flutuações de humor).>
Ela já tentou de tudo: cerca de 40 diferentes esquemas farmacológicos (com variações em remédios, doses e tempo de tratamento), anos de psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina. Desde 2019, passou por nove internações por crises agudas e por várias tentativas de suicídio.>
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Hoje, ela se sente exausta e incapaz de continuar tentando.>
"Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo [...] Para mim, já chega", afirmou Giraldo em reportagem no telejornal colombiano, Noticias Caracol, exibido no último domingo (15/3), que tornou o seu caso público.>
Por isso, ela fez ao sistema de saúde colombiano um pedido inédito: que lhe seja permitido acessar a assistência médica ao suicídio, que é um mecanismo legal que permite ao paciente acessar um medicamento e acompanhamento médico para morrer de acordo com suas decisões e desejos.>
Diferentemente da eutanásia, na qual o médico administra o medicamento que causa a morte, no suicídio assistido é o próprio solicitante quem o realiza.>
A Colômbia é um dos países que mais avançaram no reconhecimento do direito à morte digna e na criação de mecanismos para que os seus cidadãos possam acessá-lo. Em 2024, 352 colombianos recorreram à eutanásia, um número que cresce ano após ano.>
Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são descriminalizados na Colômbia nos casos em que a pessoa sofre de uma doença grave e incurável que provoca um sofrimento físico ou psicológico incompatível com sua ideia de uma vida digna.>
Apesar disso, Giraldo teve negadas as duas possibilidades de acesso à morte digna.>
Por isso, trava hoje, ao lado de seu advogado, Lucas Correa Montoya, uma batalha judicial para se tornar a primeira colombiana a obter acesso ao suicídio assistido com assistência médica.>
Em setembro de 2025, Giraldo decidiu solicitar a eutanásia à sua EPS (entidade promotora de saúde).>
"Após uma conversa com seus médicos e com sua família, Giraldo faz um primeiro pedido de eutanásia, porque é o único mecanismo regulamentado", relatou o seu advogado.>
No sistema de saúde colombiano, as EPS são empresas públicas ou privadas responsáveis por assegurar os usuários e administrar os recursos. Entre outras funções, são elas que autorizam procedimentos como a eutanásia.>
No caso de Giraldo, a EPS negou o pedido, argumentando que ela não tem uma doença grave e incurável e que ainda existem tratamentos disponíveis.>
Segundo o advogado, esgotar todas as opções de tratamento não é um requisito para acessar a eutanásia no país.>
"Sempre haverá algo a tentar. Sempre haverá mais um remédio, uma dose diferente, uma combinação distinta", afirma Correa Montoya.>
Em um documento divulgado pelo Noticias Caracol, Giraldo argumenta que os seus sintomas não melhoraram, apesar de ter seguido, por anos, diversos tratamentos conforme orientação de seus médicos.>
Diante da negativa da EPS, Giraldo buscou advogados para entrar com uma ação de tutela e reivindicar seu direito à morte digna.>
Foi assim que chegou ao escritório de Correa Montoya, que tem ampla experiência no tema.>
Com a orientação dele, decidiu tentar outro caminho: o da assistência médica ao suicídio.>
Para Giraldo, "é valioso, em termos de liberdade e autonomia, causar ela mesma a própria morte", afirma Correa. Essa é a principal diferença em relação à eutanásia, na qual o médico administra o medicamento que provoca a morte.>
Giraldo então solicitou à sua EPS acesso à assistência médica ao suicídio e, mais uma vez, recebeu resposta negativa.>
A empresa afirmou, entre outros pontos, que não está "legalmente habilitada" para isso, devido à ausência de uma "regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde".>
A Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu, em uma decisão de 2022, que um médico não comete crime ao assistir o suicídio de um paciente que sofre de intenso sofrimento físico ou psíquico causado por uma doença grave e incurável, desde que haja consentimento livre, informado e consciente.>
No entanto, a assistência médica ao suicídio ainda não foi regulamentada. Ou seja, não existem regras claras para que os médicos possam realizá-la.>
É a isso que a EPS se refere ao afirmar que não está "legalmente habilitada".>
A responsabilidade de criar essa regulamentação recai, em princípio, sobre o Congresso.>
Mas, apesar de reiterados pedidos do Tribunal Constitucional, o Congresso colombiano não conseguiu aprovar nenhuma lei nem sobre a eutanásia nem sobre o suicídio assistido.>
No caso da eutanásia, o Ministério da Saúde emitiu resoluções para preencher essa lacuna, estabelecendo diretrizes para as entidades de saúde. Já no caso do suicídio medicamente assistido, isso ainda não ocorreu.>
Esse é o principal obstáculo enfrentado por Giraldo.>
"É uma tempestade perfeita de negligência. O Congresso não faz nada, o Ministério da Saúde também não, e isso faz com que o sistema de saúde não tenha regras para realizar o procedimento", diz Correa.>
Ao lado do advogado, Giraldo entrou com uma ação de tutela em novembro de 2025, reivindicando seu direito à morte digna.>
A ação de tutela é um mecanismo que permite aos colombianos recorrer à Justiça quando consideram que os seus direitos estão sendo violados.>
Neste caso, Giraldo e seu advogado pediram que o juiz determinasse que a EPS autorizasse o suicídio medicamente assistido e que o Ministério da Saúde e o Congresso criassem a regulamentação necessária.>
O juiz negou o pedido. Ele entendeu que Giraldo não esgotou outras alternativas para acessar a morte digna. Especificamente, ela não solicitou que um segundo comitê médico revisasse o seu pedido de eutanásia anteriormente negado.>
Para o advogado de Giraldo, a decisão é juridicamente equivocada, já que ela não solicita eutanásia, mas sim assistência médica ao suicídio.>
Nas próximas semanas, o caso deve chegar à Corte Constitucional, que poderá decidir se o analisará.>
O que Giraldo e seu advogado esperam é que a Corte Constitucional escolha o caso e se pronuncie sobre o mérito, determinando a regulamentação. Dessa forma, as outras partes envolvidas teriam de cumprir a decisão, o que abriria caminho para que ela se tornasse a primeira colombiana a acessar o suicídio medicamente assistido.>
"Giraldo está consciente de que é preciso travar essa luta para abrir espaço para a discussão sobre um suicídio seguro, acompanhado e protegido", afirma Correa.>
Na entrevista ao Noticias Caracol, Giraldo diz que encontrou no suicídio medicamente assistido uma forma de encerrar a própria vida de maneira não violenta e menos traumática para a família.>
"Talvez assim cause o menor sofrimento possível. Talvez assim eles [a família] possam me acompanhar no processo.">
"As pessoas tiram a própria vida. As pessoas fazem isso, ainda que nos incomode falar. E eu acredito que esta é uma forma mais cuidadosa e mais amorosa possível.">
E ela conclui: "Para mim, pedir o suicídio medicamente assistido é um ato de amor — um ato de amor comigo mesma, mas sobretudo um ato de amor com a minha família.">
A eutanásia voluntária, assim como o suicídio assistido, são legais na Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Espanha. Já o suicídio assistido é permitido na Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e em alguns estados dos Estados Unidos, com regras específicas em cada local.>
Mas no Brasil, nenhuma das práticas é aceita legalmente. O Código Penal classifica o suicídio assistido como um crime contra a vida por meio do artigo 122, que veta o ato de "induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça".>
O crime é passível de pena de dois a seis anos de prisão quando o suicídio é consumado, ou de um a três anos caso isso não ocorra, mas resulte em lesão corporal grave.>
A pena pode ser duplicada caso o ato seja praticado por "motivo egoísta" ou se a vítima for menor de idade ou tiver sua "capacidade de resistir diminuída".>
A eutanásia é considerada um homicídio simples, por meio da combinação do artigo 121, que trata do ato de "matar alguém", e do artigo 29, que estende a culpabilidade e as penas aplicadas a um crime a "quem, de qualquer modo, concorre" para ele.>
Desde 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza por meio de uma resolução que médicos interrompam o tratamento de um doente terminal, se este for o desejo do paciente, uma prática conhecida como ortotanásia.>
Mas a medida foi suspensa em 2007 por liminar da Justiça Federal emitida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), para o qual tal prática só poderia ser autorizada por meio de lei.>
No entanto, em 2010, a liminar foi anulada pela Justiça a pedido do próprio MPF após o órgão mudar de opinião quanto ao tema.>
*Caso seja ou conheça alguém que apresente sinais de alerta relacionados ao suicídio, ou caso você tenha perdido uma pessoa querida para o suicídio, confira alguns locais para pedir ajuda:>
- O Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do telefone 188, oferece atendimento gratuito 24h por dia; há também a opção de conversa por chat, e-mail e busca por postos de atendimento ao redor do Brasil;>
- Para jovens de 13 a 24 anos, a Unicef oferece também o chat Pode Falar;>
- Em casos de emergência, outra recomendação de especialistas é ligar para os Bombeiros (telefone 193) ou para a Polícia Militar (telefone 190);>
- Outra opção é ligar para o SAMU, pelo telefone 192;>
- Na rede pública local, é possível buscar ajuda também nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h;>
- Confira também o Mapa da Saúde Mental, que ajuda a encontrar atendimento em saúde mental gratuito em todo o Brasil.>
- Para aqueles que perderam alguém para o suicídio, a Associação Brasileira dos Sobreviventes Enlutados por Suicídio (Abrases) oferece assistência e grupos de apoio.>
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