Por mais que as companhias aéreas não sejam responsáveis pelo mau tempo - já que as consequências de intempéries nem sempre são mensuráveis -, ela devem prestar toda a assistência necessária aos seus passageiros, que enfrentam longas esperas e falta de informação acarretadas por atraso ou cancelamento de voo por problemas climáticos. A tese, do advogado Léo Rosenbaum, é um alento para muitos consumidores que nem sempre são assistidos pelas empresas aéreas em momentos de adversidade. "É dever da companhia aérea minimizar os transtornos que o passageiro tem diante de um voo cancelado por mau tempo. Independentemente de culpa", defende.