A Justiça Eleitoral cassou o mandato de mais da metade dos vereadores de Bom Jesus do Norte. Na manhã desta quinta-feira (25), o juiz Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho determinou a cassação do diploma de cinco dos nove vereadores eleitos em 2016.
São eles:
. Camilo Coelho da Silva, o Camilo da Autoescola (Podemos, antigo PTN) - presidente da Câmara;
. Charles Carlos Diniz Vieira (PSDC);
. João Batista de Oliveira Alves, o Joãozinho da JB Móveis (PSDC);
. Pedro Gomes da Silveira, o Pedrinho Enfermeiro (Podemos, antigo PTN);
. Alexander de Souza Prepeta, o Xandão Mudanças (PSD)
Os cinco foram eleitos por duas coligações: "Um novo desafio, uma nova história" (PSDC/PEN) e "Rumo novo com a força do povo 2" (PSD/PTN/PV/PP).
O processo que levou à cassação dos cinco tramita em segredo de Justiça. Mas, conforme a coluna apurou, as coligações pelas quais eles foram eleitos teriam fraudado a regra da legislação eleitoral que obriga cada coligação a inscrever pelo menos 30% de candidatas - a chamada "cota de gênero". Ou seja, pela legislação eleitoral, de cada dez candidatos na chapa, pelo menos três precisam ser mulheres. A regra objetiva promover a igualdade de condições de disputa entre homens e mulheres e estimular a participação política dessas últimas*.
Só Jesus
O juiz acolheu denúncia de que, para cumprir a cota, os partidos dos cinco vereadores se valeram de candidatas laranjas. A coluna apurou que, nas investigações, constatou-se que algumas das mulheres registradas como candidatas pelas chapas nem sequer sabiam que tinham disputado a eleição para a Câmara Municipal.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial. O processo tramita em segredo de Justiça. Os cinco vereadores atingidos pela decisão podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Eles têm até três dias para apresentar recurso. Por isso, não perdem automaticamente o mandato. O juiz também determinou a cassação de todos os suplentes das duas coligações.
Se a decisão for confirmada pelos tribunais superiores, os votos dos cinco cassados serão invalidados. Com isso, a Justiça terá que refazer todo o cálculo da distribuição das nove cadeiras, definido em função do quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa). Na prática, cinco candidatos que não haviam sido eleitos e pertencentes a outras coligações vão assumir a vaga dos cinco cassados. Em 2016, a eleição em Bom Jesus do Norte teve 5.849 votos válidos.
O juiz Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho responde pela 44ª Zona Eleitoral, que abrange Apiacá e São José do Calçado, além de Bom Jesus do Norte. Os municípios ficam localizado no extremo sul do Espírito Santo.
Autoria
A denúncia foi feita por três candidatos derrotados a vereador de Bom Jesus do Norte em 2016: o motorista Amarildo Cabral da Silva (PDT), da coligação "Amor e respeito por Bom Jesus do Norte" (PDT/PROS); o também motorista Izaías Campos Batista (PTC) e o empreiteiro Patrick Farolfi Miranda (PMDB), ambos da coligação "Unidos por Bom Jesus do Norte", formada pelos partidos PMDB, PR, PSC e PTC.
Resta Um
Na denúncia, os autores na verdade pediam a cassação de oito dos nove parlamentares. Além dos cinco que foram efetivamente cassados, foram incluídos na denúncia os vereadores Fernando Carvalho de Oliveira (PSDB), Aquiles Zanon Dellatorre (PSDB) e Romeu Lopes de Souza (PSB), eleitos pela coligação "Compromisso, Trabalho e União" (PSDB/PSB/PRP). Mas os três foram "poupados" pelo juiz.
Se a denúncia tivesse sido acolhida na íntegra pelo magistrado, só teria sobrado um vereador fora de risco: José Manoel Medeiros (PDT).
* A lei não fala especificamente de mulheres. Em tese, para se promover o equilíbrio, as coligações são obrigadas a lançar pelo menos 30% de candidatos de um dos sexos (homens ou mulheres). Na prática, porém, como há muito mais homens interessados em lançar candidatura, as coligações buscam lançar pelo menos 30% de mulheres.