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Em tempos de coronavírus

Saiba comonegociar o aluguelna quarentena

Abatimentos de30% a 40% esuspensão portrês meses sãoalgumas soluções

Publicado em 22 de Abril de 2020 às 09:23

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 abr 2020 às 09:23
Negociação entre locador e locatário é importante
Negociação entre locador e locatário é importante Crédito: Freepik
Em meio à pandemia do novo coronavírus, uma das grandes dúvidas é como alinhar o pagamento do aluguel com os proprietários de imóveis e com as imobiliárias, já que o avanço da Covid-19 transformou a realidade de muitos trabalhadores. Especialistas apontam que o diálogo entre locador e locatário é fundamental, antes de recorrerem à ação judicial.
Com a finalidade de entender as necessidades do inquilino que aluga a mesma sala comercial há sete anos, o empresário Marco Terra, dono do imóvel, aponta que vai alinhar a forma de pagamento evitando desgastes. “A empresa que aluga é da minha confiança e sempre pagou com pontualidade. Ainda não decidimos qual será o percentual de desconto, mas, com certeza, negociaremos da melhor forma possível.”
O diretor comercial da imobiliária Neto Imóveis, Alípio Neto, afirma que até agora os aluguéis residenciais não estão sofrendo impacto financeiro. Em relação aos imóveis comerciais, a empresa tem analisado os casos separadamente. “De modo geral, a imobiliária está dando o desconto de 50% no aluguel mensal para as pessoas que não têm como trabalhar e estão completamente paralisadas. Para quem consegue trabalhar parcialmente, o desconto é de 30% do valor. Não estamos fazendo a negociação de três meses seguidos, por exemplo, porque ainda não sabemos o que vai acontecer”, pontua.
A advogada Bianca Bonadiman, membro da Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial e Registral da OAB/ES, explica que o Código Civil permite que as partes possam pleitear judicialmente na revisão das cláusulas contratuais e no término do contrato, caso ocorram acontecimentos novos, imprevisíveis e que causem desequilíbrio contratual.
“No caso de uma locação comercial, é preciso verificar o impacto da situação atual na atividade exercida por cada locatário, pois alguns estabelecimentos comerciais foram severamente afetados pela determinação de fechamento do comércio, mas outros ainda estão conseguindo manter regularmente as atividades. Constatado que o locatário está sendo prejudicado financeiramente, é importante que ele procure o locador ou a imobiliária, para explicar a sua situação e, assim, tentar chegar a um acordo, com o objetivo de manter a continuidade do contrato”, recomenda Bianca.
Segundo a advogada, o consenso poderá evitar o ajuizamento de uma ação judicial, permitindo que o locatário consiga manter as atividades comerciais e que o locador continue recebendo o aluguel, ainda que, momentaneamente, um valor menor, ou parcelado. “Algumas soluções já estão sendo aplicadas na locação comercial, como a concessão de abatimento de 30% a 40% no valor do aluguel, ou ainda a suspensão no pagamento por três meses, com a postergação dos valores para os meses subsequentes”, comenta.
Sobre as situações das lojas localizadas em centros comerciais, uma alternativa é o pagamento de aluguel proporcional aos dias em que o estabelecimento ficou aberto. Já nos casos dos aluguéis residenciais, Bianca destaca que devem ser analisados individualmente.
“O locatário deve comprovar que a situação atual afetou a renda. Ele precisa entrar em acordo com o locador, já que a manutenção do valor pactuado do aluguel poderá impossibilitar que o locatário permaneça no imóvel. É preciso ter sensibilidade e bom senso dos dois lados. Caso as partes encontrem dificuldade para dialogar, uma saída é contar com o advogado para intermediar a negociação e, se for o caso, redigir as alterações contratuais, garantindo que as partes tenham segurança jurídica”, finaliza.

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