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Direitos

O que fazer se a construtora atrasar a entrega do imóvel?

Consumidor tem direitos, mas, oficialmente, só é considerado atraso a partir de 6 meses da data combinada

Publicado em 04 de Novembro de 2019 às 12:33

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 nov 2019 às 12:33
Chaves da casa própria Crédito: Freepik
Quando um empreendimento imobiliário é lançado por uma construtora, uma previsão de entrega é divulgada. Quem compra o imóvel ainda na planta cria uma expectativa para recebê-lo na data acertada, muitas vezes, combinando a venda do imóvel em que mora ou até mesmo o fim do contrato de aluguel. Contudo, imprevistos e atrasos podem acontecer e tanto a empresa quanto os clientes devem estar cientes dos seus direitos e deveres em caso de atraso na entrega das obras.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES), Carlos Augusto da Motta Leal, sempre deve estar explícito nos contratos os direitos e deveres tanto da construtora quanto do comprador. Pode haver negociação, mas o advogado sugere que isso ocorra em casos de conflito, visto que a questão do atraso já está prevista no documento.
Motta Leal ressalta que há um prazo para considerar tempo excedido de entrega das obras. “Atraso de obra só ocorre seis meses após a data prevista. É um período de tolerância. Além disso, quando o atraso ocorre por uma força externa, como greves e chuvas, por exemplo, não gera prejuízos para a construtora.”
O advogado Diovano Rosetti explica que os contratos firmados pelas construtoras com o comprador são de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O código determina que, no caso de desistência da construtora, a pessoa não pode perder tudo o que já pagou”, explica.
Se a demora ultrapassa 180 dias de carência, o comprador também pode pedir a devolução do dinheiro.

Direitos

O cliente que se sentir lesado com o atraso superior a 6 meses sem explicações pode acionar a empresa judicialmente.
“A pessoa pode pedir a rescisão do contrato e dano moral pela expectativa quebrada. Se o comprador fez outro compromisso, por exemplo, está pagando aluguel esperando a entrega, ele pode pedir o aluguel que pagou enquanto esperava”, explica Rosetti.

Sem atritos

A recomendação do advogado é sempre procurar uma via conciliatória, que é mais rápida e menos estressante para o comprador do imóvel. Rosetti sugere que o cliente acione a justiça apenas em caso de resistência por parte da construtora. “Se a empresa tiver outro imóvel que atenda às necessidades do cliente, por exemplo, é possível negociar a troca”, indica.

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