Publicado em 15 de setembro de 2023 às 14:20
- Atualizado há 2 anos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o proprietário de um imóvel terá de pagar aos inquilinos R$ 4 mil de indenização por danos morais por fazer publicações embaraçosas e ofensivas nas redes sociais e nos grupos de compra e venda, expondo-os por não pagarem o aluguel. >
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