Publicado em 24 de maio de 2023 às 10:40
No começo desta semana, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) resolveu manter a decisão de expulsar um empresário de 66 anos do próprio imóvel na Praia do Canto, em Vitória. Segundo a decisão, ele foi acusado pelo condomínio do prédio onde mora, de ter comportamento antissocial, que vem se repetindo desde 2017, colocando em risco a segurança dos demais moradores e dos funcionários do prédio.>
Os desembargadores apontaram que, entre as condutas, ele teria praticado “agressões e brigas no condomínio, arrombamentos, vandalismo, ameaça a funcionários do edifício, estacionamento de veículo em locais impróprios, excesso de barulho, odor de cigarro nos corredores, sendo recalcitrante no cumprimento das normas estabelecidas pelo condomínio.">
O curioso é que, mesmo sendo proprietário do imóvel, ele foi expulso do prédio. Você sabia que isso é possível? E sabe o que pode levar o morador a perder o direito de permanecer morando na sua própria residência? Especialistas explicam em que situações pode resultar essa expulsão.>
Antes de tudo, é preciso destacar que a expulsão é a medida mais drástica e, por essa razão, só é tomada em casos graves. >
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A presidente da comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), Leidiane Malini, alerta que a decisão nunca é apenas do síndico, e sim da assembleia geral. “Uma assembleia é convocada, na qual vota-se a expulsão do condômino antissocial. Apenas posteriormente a isso é levado à Justiça para que determine e estabeleça as medidas cabíveis para retirar o morador do condomínio”, aponta. >
Além disso, de acordo com o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, isso não quer dizer que ele perde a propriedade do imóvel. "Ser expulso significa que o proprietário não pode morar mais no imóvel em razão da sua conduta. Assim, ele não reúne mais condições de morar no condomínio, mas ainda pode alugar ou vender o imóvel”, frisa.>
O que a lei diz?
Não é possível afirmar com certeza se essas regras se aplicam a qualquer comunidade de moradores. Isso porque o Código Civil só prevê casos de condominos. E aí está o principal problema dessa questão: a falta de regulamentação do procedimento.
Atualmente, não há nenhum dispositivo que, especificamente, trata da expulsão de condôminos antissociais. O Código dispõe que a assembleia geral poderá aplicar multa no valor de até 10 vezes a cota condominial.
De acordo com as fontes entrevistadas, isso não impediria, necessariamente, que uma decisão judicial determinasse a expulsão de moradores antissociais em outros locais. Se comprovado o atentado aos direitos de outras pessoas, inclusive aqueles de ordem constitucional (como a privacidade, a dignidade, a honra e o direito de propriedade), o morador pode responder judicialmente.
Entretanto, isso pode ser permanente. Uma vez em que a ação contra o morador encontra-se transitada em julgado, ou seja, com uma sentença definida pela Justiça, determinando a expulsão do condômino, não há mais como revertê-la.>
No caso do empresário, a justificativa da expulsão foi a acusação de ter um comportamento antissocial, o que ocasionava uma convivência em comunidade intolerável. A advogada sinaliza que, para o Direito, o comportamento antissocial de condôminos é aquele que prejudica a comunidade e que extrapola todos os limites de tolerância. >
“É cometido, geralmente, por aquele condômino que perturba o silêncio dos demais, que agride, seja verbal, seja fisicamente, e que não muda o comportamento mesmo após a tomada de medidas pela administração, como as multas e notificações”, analisa. >
Não existe um rol de condutas que podem ou não resultar em uma expulsão, mas o presidente do Sipces cita alguns exemplos. “Entre as condutas que podem levar a uma expulsão estão deixar o som elevado, violência contra síndico e moradores, venda de drogas, transformar o imóvel em comércio do sexo ou com acesso de muitas pessoas, e descumprimento reiterado das normas internas, perturbando o sossego, saúde e segurança dos demais moradores”, enumera.>
“Inicialmente, o condômino é advertido e multado em até 10 taxas de condomínio. Se ele não pagar ou fizer o pagamento e os comportamentos antissociais persistirem, o síndico deve convocar uma assembleia para votar a expulsão do morador. Assim que aprovada, um advogado deve ser contratado para ajuizar ação de exclusão da unidade, mediante processo judicial”, explica Gedaias.>
Todo procedimento de expulsão do condômino antissocial começa com um bom conjunto probatório que indique que todas as medidas foram tomadas até chegar ao fatídico processo. A expulsão, portanto, é o último recurso.>
Leidiane adverte, ainda: “A expulsão de um condômino antissocial sempre deve ter respaldo de uma decisão judicial. Até porque, apenas o Estado detém o monopólio da força e pode empregar as medidas cabíveis para retirada do morador”, finaliza. >
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