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Daniel Alves é condenado por 'agressão sexual' na Espanha; entenda o caso

Daniel Alves é condenado por 'agressão sexual' na Espanha; entenda o caso

O ex-jogador de futebol Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por caso envolvendo a violação de uma mulher no banheiro de uma discoteca em 2022

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 às 07:38

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Imagem BBC Brasil
(Reuters)

Redação

O ex-jogador da seleção brasileira, Daniel Alves, foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo Tribunal de Barcelona nesta quinta-feira (22) por "agressão sexual", envolvendo a violação de uma mulher de 23 anos no banheiro de uma discoteca em 30 de dezembro de 2022.

O Tribunal concluiu que não houve consentimento por parte da vítima para o ato sexual e que existem elementos de prova, além do testemunho da mulher, para dar prova da violação.

A decisão foi proferida pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. A defesa do jogador pode apelar da decisão.

A sentença estabelece uma pena de liberdade supervisionada de 5 anos, a ser cumprida após o término da pena de prisão, juntamente com 9 anos de afastamento da vítima.

Durante o período de liberdade supervisionada, Daniel Alves deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da denunciante por pelo menos um quilômetro e não pode entrar em contato com ela.

Além disso, ele está obrigado a pagar uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos morais e físicos, sendo também responsável por arcar com os custos do processo.

O crime de “agressão sexual”

O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado em sua forma básica no artigo 178: "Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos".

A legislação espanhola também considera como agressão sexual "os atos de teor sexual que se realizem empregando violência, intimidação ou abuso de uma situação de superioridade ou de vulnerabilidade da vítima".

Alves havia sido acusado de atrair a mulher para um banheiro em uma área VIP da boate e argumentou que ela poderia ter saído "se quisesse". No entanto, o Tribunal concluiu que ela não deu consentimento.

Segundo o jornal El País, os magistrados da Seção 21ª atribuíram credibilidade ao relato da vítima sobre os fatos e consideraram comprovado que o ex-jogador do FC Barcelona a penetrou vaginalmente sem seu consentimento e com "violência".

Este texto está sendo atualizado.

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