Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Esportes
  • Futebol
  • Auditor do STJD arquiva inquérito que investiga denúncia de injúria racial contra Gerson, do Flamengo
futebol

Auditor do STJD arquiva inquérito que investiga denúncia de injúria racial contra Gerson, do Flamengo

Segundo o o auditor Dr. Maurício Neves Fonseca, todas as pessoas ouvidas declararam que não ouviram Ramirez, do Bahia, dizer ao atleta Gerson a frase: “cala a boca, negro”...

Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 às 18:03

LanceNet

Publicado em 

11 fev 2021 às 18:03
Crédito: Foto: Alexandre Vidal / Flamengo
O auditor Dr. Maurício Neves Fonseca, do STJD, determinou o arquivamento do inquérito que investiga denúncia de injúria racial contra Gerson, do Flamengo, nesta quinta. O relatório conclusivo foi enviado à Procuradoria e aos clubes.
O parecer de conclusão do caso foi dado após a análise das oitivas, vídeos e documentos juntados. De acordo com o relator, todas as pessoas ouvidas declararam que não ouviram Ramirez dizer ao atleta Gerson a frase: “cala a boca, negro” durante o jogo válido pelo Brasileirão, em 20 de dezembro - conforme acusou o jogador do Flamengo. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), no Rio.O relatório conclusivo cita que as imagens de vídeo e os laudos apresentados no inquérito desportivo não comprovaram a prática da infração disciplinar de Ramirez, que negou o fato em depoimento ao STD. O árbitro, os assistentes, o delegado da partida e o então técnico do Bahia, Mano Menezes também foram ouvidos, enquanto Gerson, Bruno Henrique e Natan, do Flamengo, não compareceram na data em que foram convocados por estarem concentrados para o clássico com o Vasco, respeitando a decisão do corpo jurídico do clube.
Confira os esclarecimentos dados pelo O auditor Dr. Maurício Neves Fonseca:“Os atletas Gerson Santos da Silva, Bruno Henrique Pinto e Natan Bernardo de Souza, todos do Flamengo, embora instados a prestarem depoimento em 03/02/2021, não compareceram ao Tribunal, tampouco manifestaram interesse em realizar as oitivas por videoconferência, tal como lhes foi facultado por esse relator.
Destarte, para que seja caracterizada a existência de infração disciplinar e determinada a sua autoria, é necessário que venham aos autos elementos que comprovem os fatos e sua materialidade, para ser reconhecida a justa causa, cujo requisito é obrigatório para deflagrar um processo disciplinar desportivo.
No caso em apreço, temos apenas a palavra isolada do atleta Gerson, que embora tenha sido levada em consideração por este Colendo STJD, tanto que houve a instauração do presente inquérito, ela, por si só, não autoriza o oferecimento de denúncia, eis que desprovida de provas.”
Dessa forma, o relator determinou o arquivamento do inquérito pela insuficiência de elementos probatórios, nos termos do artigo 82, §4º, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)."

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo
Veja quem são as advogadas eleitas para concorrer a uma vaga de juíza no TRE-ES
Imagem de destaque
Urano em Gêmeos: cenário aponta mudanças rápidas e imprevisíveis até 2028
Pesquisadores analisam cágados em floresta nacional no Espírito Santo
Cágados em floresta no ES têm bactérias e antibióticos de uso hospitalar

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados