Captação de água, apenas para o consumo humano. É o que determina uma resolução da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) para nove cidades capixabas que estão sob racionamento de abastecimento. A indústria, o comércio, a agricultura, não podem utilizar água para realizar suas atividades. A medida publicada no diário oficial do Estado nesta terça-feira (06) tem duração de 15 dias, mas pode ser prolongada caso a seca persista. De acordo com diretor de infraestrutura hídrica da agência, Robson Monteiro, as empresas devem suspender suas atividades no período. “Infelizmente nesse período a suspensão é total”, declarou à rádio CBN.
Além disso, uma outra resolução da Agerh limita a captação de recursos hídricos em todo o Estado. Entre as 5h e as 18h não se pode captar água em todo o território estadual, caso não seja destinada ao uso humano. Segundo o diretor a medida está dentro do que prevê a lei. “A legislação diz claramente que em situação de escassez a prioridade é o abastecimento humano. Paralisam-se as outras atividades para priorizar os seres humanos. É o que estamos fazendo”, enfatizou.
Além da seca intensa nas cidades no norte, noroeste e região serrana do Espírito Santo. As bacias dos rios Jucu e Santa Maria, que abastecem a Grande Vitória, estão cerca de 10% abaixo do nível considerado crítico. Nesses rios, fica proibida a captação direta de recursos hídricos para diversas atividades econômicas.
“Em geral os grandes empreendimentos industriais e a companhia de saneamento, na grande vitória seriam esses”, explicou Robson. A medida vai interferir diretamente na rotina de grandes empresas como mineradoras e siderúrgicas, que atualmente, fazem retirada de água diretamente das bacias.
Segundo o diretor, as medidas podem ser intensificadas caso o resultado não seja positivo. Nos nove municípios, que estão em racionamento, quem desobedecer a resolução será multado em R$ 268.710,00. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. Já nas outras regiões do estado, onde o horário de captação foi limitado, a multa por descumprimento, por dia, é de R$ 2.687,10.